Projeto proíbe circulação de trens em Curitiba das 7h às 9h

por Assessoria Comunicação publicado 19/05/2014 10h10, última modificação 23/09/2021 10h01

A passagem de trens, locomotivas e composições de cargas pela cidade pode ser proibida das 7 às 9 horas da manhã. É o que propõe o vereador Jairo Marcelino (PSD), em projeto de lei que começou a tramitar nesta segunda-feira (19). Na prática, o parlamentar que aumentar em duas horas o horário de restrição já existente (das 22 horas da noite às 7 horas da manhã do dia seguinte). A proibição seguiria a legislação em vigor, não sendo aplicável a trens de turismo, de passageiros ou de transporte de perecíveis (005.00122.2014).

“Existem 48 cruzamentos entre ruas e ferrovias, tecnicamente conhecidos como passagens de nível, e que são um dos problemas causados pela presença do trem dentro da cidade. Além do transtorno na espera pela passagem do comboio há a poluição sonora e ambiental”, complementa. Marcelino argumenta que no “horário de pico matinal”, a passagem dos trens prejudica o descolamento dos trabalhadores e estudantes de Curitiba.

“Não faz sentido ter inúmeros trens de carga cortando uma cidade com quase dois milhões de habitantes. Estima-se que há 500 mil moradores em áreas próximas às linhas férreas, submetidas a riscos de acidentes e, sobretudo, ao barulho provocado pela passagem das composições”, afirma o vereador, que ocupa a 4ª secretaria na Mesa Diretora do Legislativo. Se aprovado, o projeto de lei alteraria a norma municipal 11.405/2005, que regulamenta o tráfego de trens pela cidade.

A norma vigente prevê que os trens que infringirem o horário de restrição sofrerão as sanções previstas na "Lei Municipal do Silêncio" (10.625/2002), que atribui a fiscalização do problema à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O infrator pode receber, dentre outras punições, multas e a cassação da licença ambiental para operação. “Além de os trens só utilizarem Curitiba como passagem, sem contribuírem com impostos municipais, causam sérios problemas para quem precisa chegar ao trabalho, escolas e até mesmo a consultas médicas”, reclama Marcelino.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.