Projeto proíbe cartaz em bens públicos
Projeto do vereador Mario Celso Cunha (PSDB) dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos da cidade, à exceção das determinações previstas em legislação eleitoral.
Serão considerados infratores a pessoa física beneficiária da propaganda e quem colocou os cartazes e propagandas. O não cumprimento da lei, após aprovação na Câmara de Curitiba e sanção do prefeito, acarretará em multa para pessoa física e às empresas. Além das multas, o infrator ficará, conforme proposta do parlamentar tucano, obrigado a limpar os locais afetados, arcando com o pagamento das despesas. “Mesmo que a Prefeitura proceda a limpeza do bem público, o infrator terá que pagar os custos”, aponta o documento, em apreciação na Câmara de Curitiba.
Serão considerados infratores a pessoa física beneficiária da propaganda e quem colocou os cartazes e propagandas. O não cumprimento da lei, após aprovação na Câmara de Curitiba e sanção do prefeito, acarretará em multa para pessoa física e às empresas. Além das multas, o infrator ficará, conforme proposta do parlamentar tucano, obrigado a limpar os locais afetados, arcando com o pagamento das despesas. “Mesmo que a Prefeitura proceda a limpeza do bem público, o infrator terá que pagar os custos”, aponta o documento, em apreciação na Câmara de Curitiba.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba