Projeto prioriza microempreendedor individual em pequenas obras
A Prefeitura de Curitiba poderá contratar apenas microempreendedores individuais (MEIs) para a realização de pequenas obras e reparos para os quais não são necessários licitação, dispensa prevista na lei federal 8.666/1993. Isso é o que sugere um projeto (005.00005.2018) em tramitação na Câmara Municipal, de iniciativa do vereador Professor Silberto (PMDB), protocolado na última terça-feira (23).
“Curitiba possui diversos equipamentos públicos como escolas, unidades de saúde, ruas da cidadania e faróis do saber, e comumente a estrutura física desses estabelecimentos precisa de serviços e pequenos reparos que, se não realizados, comprometem o funcionamento da unidade”, diz Silberto. “Contudo, o tempo entre a requisição do serviço e sua execução traz inúmeros prejuízos, uma vez que na maioria das vezes se espera sua total desestruturação, e o sistema utilizado hoje favorece grandes licitações e grandes empresas”.
O vereador aponta que o decreto municipal 1644/2009, referente a contratos e convênios firmados pelo Executivo, não trata do microempreendedor individual, e sim de micro e pequenas empresas. Ele argumenta que o MEI “exerce importante contribuição à economia do Município, pois embora isento dos impostos federais, contribui normalmente com o ISS [Imposto Sobre Serviços]”.
Segundo a proposição, os serviços seriam disponibilizados apenas aos microempreendedores cuja razão social seja compatível com as atividades permitidas pela legislação da categoria. A matéria também prevê que o Município firme parcerias com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e instituições de ensino superior, com o objetivo de orientar os microempreendedores.
Tramitação
Após a leitura do projeto no pequeno expediente da sessão plenária, a proposição recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos colegiados podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba