Projeto prioriza alunos órfãos para matrículas integrais em escolas municipais
Com a pandemia do coronavírus, mais de 80 mil crianças perderam o pai, a mãe ou seu responsável. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que propõe prioridade de matrícula em período integral nas escolas municipais da capital para alunos órfãos. A iniciativa do vereador Professor Euler (PSD) justifica que mais de 120 mil crianças e adolescentes perderam o pai ou a mãe durante a pandemia da covid-19 (005.00213.2021).
A proposta inclui órfãos de pai, mãe ou responsável legal e também se aplica às crianças residentes em serviço de acolhimento institucional, como abrigo institucional, casa-lar ou serviço de acolhimento em família acolhedora. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei, caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito. Sendo assim, a mesma entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município.
“Uma das justificativas para esta prioridade é que, quando há o falecimento do pai, mãe ou tutor da criança, a renda familiar tende a diminuir e, consequentemente, é comum que o responsável pelo menor tenha que trabalhar mais para poder arcar com os gastos”, afirma Euler. Ainda segundo o parlamentar, a escola tem função social de assegurar um conjunto de conhecimentos que permitam a vida em comunidade e o exercício de cidade.
Tramitação
Protocolado no dia 6 de agosto, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pela devolução ao gabinete do vereador para que sejam feitas adequações. Se Professor Euler promover as mudanças apontadas, o texto retorna à comissão para novo parecer. Caso acatado, segue para análise de outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema proposto.
Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão: Pedritta Marihá Garcia.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba