Projeto prevê vistoria e detectores de metais em bares e casas noturnas

por Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/08/2023 07h45, última modificação 02/08/2023 17h11
Medida também se aplicaria a centros gastronômicos, espaços de shows e eventos, boates e restaurantes.
Projeto prevê vistoria e detectores de metais em bares e casas noturnas

A vistoria de pertences e o uso de detectores de metais pretende levar mais segurança aos clientes de bares e assemelhados. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Para melhorar a segurança em casas noturnas, bares e estabelecimentos do gênero, uma proposta na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende autorizar a revista em mochilas e bolsas, além da instalação de detectores de metais nas entradas dos estabelecimentos. De autoria do vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade), a medida foi motivada pelo ataque dentro de um restaurante no centro comercial na capital, no mês de julho, quando uma pessoa morreu e três ficaram feridas por um jovem que portava diversas facas em sua mochila. 

O projeto autoriza o uso de detectores de metais, fixos ou móveis, e a inspeção e a vistoria dos pertences dos frequentadores, seja no ingresso ou permanência no estabelecimento (005.00149.2023). Já os locais com capacidade para mais 300 pessoas ficam obrigados a utilizar detectores de metais durante as revistas pessoais. 

Alexandre Leprevost salienta que vários setores da economia já regulamentaram, por meio de atos legislativos, a realização de buscas ou revistas privadas de caráter preventivo. Como exemplos, ele cita o setor esportivo, com a Lei Geral do Esporte (lei federal 14.597/2023), e o setor da aviação (decreto federal 11.195/2022). Também ressalta o projeto de lei que pretende permitir a inspeção de malas e mochilas de estudantes em estabelecimentos de ensino (projeto de lei federal 1.528/2023). 

No texto, ressalta-se a necessidade de zelo pelo respeito à dignidade, intimidade e a vida privada, além da mínima exposição dos indivíduos. O estabelecimento fica autorizado a negar o ingresso do frequentador que se recusar a permitir os procedimentos de revista. Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. 

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 1º de agosto, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatários parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 .