Projeto prevê técnico ambiental em empresas

por Assessoria Comunicação publicado 15/08/2012 18h40, última modificação 03/09/2021 07h41
Empresas potencialmente poluidoras poderão ter que contratar responsável técnico em meio ambiente. Projeto de lei que prevê a medida foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira (15), em plenário. A proposta segue agora para o Executivo. Pelo texto, as empresas apontadas na tabela de atividades potencialmente poluidoras do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), precisarão contratar, no mínimo, um responsável técnico ambiental, sempre de acordo com a necessidade operacional do empreendimento, podendo ser um engenheiro ambiental, químico com especialização em segurança ambiental ou técnico em meio ambiente.
De acordo com o projeto, poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas, direta ou indiretamente, que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; que criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Segundo a justificativa, algumas empresas ainda não possuem responsáveis técnicos no seu quadro de funcionários e, por isso, não contam com qualquer programa de proteção ao meio ambiente. “Chegam ao ponto de se omitirem pelos danos que causam ao meio ambiente e à qualidade de vida da população”.
A responsabilidade técnica do estabelecimento deverá ser comprovada por declaração de firma individual, contrato social ou estatuto de pessoa jurídica ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável. E o responsável técnico ambiental deverá produzir programas que garantam as condições de segurança ambiental, trabalhando na prevenção de acidentes e medidas emergenciais nos possíveis acidentes. Além disso, o profissional deverá assegurar, por meio de laudos periódicos, que o plano está sendo cumprido e que não há contaminação de meio ambiente pelos efluentes.
Nos casos em que o plano não estiver sendo cumprido, ou não tiver sido suficiente para a contenção dos efluentes poluidores, o responsável técnico deverá dimensionar os danos, apresentar o laudo com o resultado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), contendo, ainda, as medidas de compensação e de contenção do dano, assim como a empresa poluidora deverá arcar com os custos necessários à recuperação causada pelo acidente ambiental. O não cumprimento, de acordo com a proposta, implicará em multa a ser estabelecida pela Secretaria do Meio Ambiente. As empresas terão prazo de 120 dias após a publicação da lei para se adequarem às novas exigências.
“Com esta iniciativa, o município ganha ao deixar de ser uma possível vítima de acidentes ambientais de grandes, médias e pequenas proporções. Além do fato de os programas de proteção ambiental, que serão implantados pelas empresas, serem motivadores de novos postos especializados de trabalho para engenheiros, químicos e técnicos ambientais”, conforme a justificativa.