Projeto prevê respeito aos calouros nos trotes

por Assessoria Comunicação publicado 29/09/2006 17h40, última modificação 11/06/2021 08h57
Tramita na Câmara de Curitiba projeto de lei que dispõe sobre a comemoração e recepção de novos acadêmicos em instituição de ensino superior em logradouros e espaços públicos, de autoria da vereadora Roseli Isidoro (PT). A proposta da parlamentar estende os logradouros públicos a espaços abertos de uso comum, como parques, praças, jardinetes e ruas, condicionando-os às disposições desta lei. A comemoração e recepção de novos acadêmicos nas instituições de ensino superior poderão ser realizadas nos logradouros ou espaços públicos, desde que obedeçam algumas condições. O trote, segundo a vereadora, deve ter caráter sócio-beneficente, como campanhas de doação de sangue, arrecadação de roupas e alimentos não perecíveis para doação.
Ainda de acordo com Roseli Isidoro, fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza em logradouros e espaços públicos a partir de ações individuais ou de grupos formados por alunos veteranos, que não estejam articuladas com as programações das instituições públicas ou privadas, à exceção daqueles especificamente autorizados em decreto regulamentador. É vedada a realização de quaisquer tipos de manifestações que expressem atitudes violentas, injuriantes, constrangedoras, racistas, homofóbicas e sexistas; arrecadação de dinheiro e atividades em cruzamentos de ruas com semáforos.
Solidariedade
“A recepção promovida pelos diretórios centrais de estudantes e centros acadêmicos aos novos estudantes é indiscutivelmente um momento de comemoração, alegria, respeito e, sobretudo, de cuidado e preservação com o bem público, que é de todos”, explica a vereadora.
Roseli Isidoro destaca que a iniciativa visa interagir com as instituições de ensino no que se refere às campanhas institucionais realizadas durante as atividades de recepção aos calouros, versando sobre solidariedade e mediação de conflitos. Além disso, com a medida pretende-se coibir atividades que gerem ações de constrangimento vexatório, agressões físicas ou morais, não só àqueles que ingressam nas instituições como também aos cidadãos que desejem participar ou contribuir nessas atividades.
Pena
Caso aprovada a proposta, no ato da matrícula os alunos deverão, através das instituições de ensino superior, ser cientificados da lei. O não cumprimento de qualquer das obrigações contidas, sujeitará à proibição, por parte do Executivo municipal, da utilização dos logradouros e espaços públicos para a realização de novas comemorações e recepções de acadêmicos pelos promotores dos danos.