Projeto prevê proibição de serviço de moto-táxi
Nesta semana, o vereador Jair Cézar (PSDB) ocupou a tribuna da Câmara de Curitiba para demonstrar sua preocupação com a legislação que tramita no Congresso Nacional sobre o serviço de moto-táxi e informou que apresentou projeto de lei proibindo a utilização de motocicletas ou similares como transporte público de passageiros em Curitiba.
Para o parlamentar, o serviço de transporte existente na cidade é reconhecido pela qualidade no País e não é preciso expor os passageiros a situações de perigo, “além da modesta condição financeira da maioria dos motociclistas, dificultando o pagamento de indenizações em caso de acidentes, e da necessidade do uso e conseqüente transporte do capacete para ambos os ocupantes”. Outro problema relacionado ao uso comum do capacete, segundo o vereador, é a transmissão de doenças e a inadequada higiene do instrumento de proteção.
De acordo com o projeto, a proibição compreende a circulação nas vias públicas, sem levar em conta a origem e emplacamento do veículo. A exceção da lei se dá quando o uso da motocicleta ou similares for gratuito. “Uma situação é a pessoa, por iniciativa própria e a convite do condutor da motocicleta, submeter-se aos perigos decorrentes. Outra, de extrema gravidade, é permitir que a população venha correr sérios riscos de vida ou de lesões físicas”, argumentou o parlamentar.
Penalidades
O descumprimento dos dispositivos da lei, se aprovada e sancionada, implicará ao infrator a imediata apreensão do veículo e liberação após o pagamento de multa, cujos critérios devem ser definidos do Executivo. A reincidência da infração ocasionará duplicação da penalidade estabelecida.
Para o parlamentar, o serviço de transporte existente na cidade é reconhecido pela qualidade no País e não é preciso expor os passageiros a situações de perigo, “além da modesta condição financeira da maioria dos motociclistas, dificultando o pagamento de indenizações em caso de acidentes, e da necessidade do uso e conseqüente transporte do capacete para ambos os ocupantes”. Outro problema relacionado ao uso comum do capacete, segundo o vereador, é a transmissão de doenças e a inadequada higiene do instrumento de proteção.
De acordo com o projeto, a proibição compreende a circulação nas vias públicas, sem levar em conta a origem e emplacamento do veículo. A exceção da lei se dá quando o uso da motocicleta ou similares for gratuito. “Uma situação é a pessoa, por iniciativa própria e a convite do condutor da motocicleta, submeter-se aos perigos decorrentes. Outra, de extrema gravidade, é permitir que a população venha correr sérios riscos de vida ou de lesões físicas”, argumentou o parlamentar.
Penalidades
O descumprimento dos dispositivos da lei, se aprovada e sancionada, implicará ao infrator a imediata apreensão do veículo e liberação após o pagamento de multa, cujos critérios devem ser definidos do Executivo. A reincidência da infração ocasionará duplicação da penalidade estabelecida.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba