Projeto prevê parcelamento das multas de trânsito contraídas na pandemia

por José Lázaro Jr. — publicado 20/04/2021 07h30, última modificação 19/04/2021 16h11
Condutores multados em Curitiba, durante a vigência da situação de emergência decorrente da pandemia, poderiam parcelar os valores. Quitação à vista teria desconto de 50%.
Projeto prevê parcelamento das multas de trânsito contraídas na pandemia

Multas seriam parceladas em 12 vezes; quitação à vista teria desconto. (Foto: Higor Paulino/CMC)

Autorizar os motoristas multados dentro de Curitiba, durante a vigência do decreto 421/2020, que colocou a capital do Paraná em situação de emergência por causa da pandemia do coronavírus, a parcelarem suas dívidas de infrações de trânsito com o Executivo. É o que pretende projeto do vereador Denian Couto (Pode), protocolado no dia 14 de abril na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O autor já recolhe assinaturas para trazer a iniciativa (005.00116.2021) ao plenário em regime de urgência.

“Não se trata de perdão de multa de trânsito, mas de parcelamento. Que a pessoa possa pagar a multa de forma parcelada, para além da hipótese do crédito, que hoje já existe. Claro que o cartão de crédito é uma boa providência, mas há muitas pessoas que não dispõem dele e, mais do que isso, que perderam o direito de usá-lo justamente por conta da dificuldade financeira decorrente deste período”, justificou o parlamentar, na sessão desta segunda-feira (19), ao pedir o apoio dos vereadores ao regime de urgência.

Com quatro artigos, o projeto de lei prevê a opção do parcelamento, sem delimitar a forma do pagamento, coloca um desconto de 50% para quem quitar a dívida à vista e embute uma cláusula na qual o condutor, ao optar pela diluição do valor devido, renuncia “ao direito de opor defesa ou impugnação de qualquer espécie, bem como, implicará em desistência expressa de eventuais defesas ou impugnações já apresentadas em qualquer instância”.

“O atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela determinará o cancelamento do benefício, o vencimento antecipado de todas as demais, o recálculo do débito e o prosseguimento da cobrança”, estipula o projeto de lei, acrescentando que, nesta circunstância, “fica vedada a solicitação e deferimento de novo parcelamento de débitos nos moldes desta lei em caso de inadimplência conforme o caput deste artigo”.

Na justificativa, Denian Couto sugere que a Prefeitura de Curitiba, ao regulamentar o pagamento fracionado das multas de trânsito, limite o parcelamento a doze vezes, com desconto de 30% sobre o valor total, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50. Para ele, sem oferecer “meios racionais e razoáveis à população”, o Executivo não receberá os valores das multas, quando, com a aplicação dos benefícios sugeridos, poderia até “incrementar a arrecadação”.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei