Projeto prevê novo parcelamento de multas
Tramita na Câmara de Curitiba, projeto de lei do vereador Jairo Marcelino (PDT) que dispõe sobre o parcelamento das multas de trânsito urbano. O 3º secretário quer que proprietários de veículos tenham uma oportunidade a mais de pagamento de seus débitos sobre multas de trânsito, desde que, as infrações tenham sido cometidas até 31 de dezembro de 2004.
O parcelamento de multas foi instituído pela lei 10.674, beneficiando proprietários em 2003. Agora, com o projeto de alteração, o vereador Jairo Marcelino reativa a possibilidade do parcelamento para 2005. A medida vai auxiliar diversos proprietários de veículos, especialmente, nos casos de transferência de propriedade.
Critérios
De acordo com o parlamentar, o número das parcelas será determinado de acordo com o valor de débito, não inferior a R$ 50. Uma forma ajustada de beneficiar aqueles profissionais do volante e outros sem condições financeiras de quitação imediata, justifica. Também, segundo Marcelino, o benefício deixará de existir em casos de inadimplência dos proprietários, determinando a antecipação da dívida e a vinculação do saldo devedor ao registro e licenciamento do veículo. Todas as multas em fase de recurso, não desfrutarão do parcelamento.
Para fazer valer as prerrogativas da nova legislação, o 3º secretário fundamenta sua proposta no artigo 30 da Constituição, em que está prevista a ordenação do trânsito urbano, que é do seu interesse local.
O parcelamento de multas foi instituído pela lei 10.674, beneficiando proprietários em 2003. Agora, com o projeto de alteração, o vereador Jairo Marcelino reativa a possibilidade do parcelamento para 2005. A medida vai auxiliar diversos proprietários de veículos, especialmente, nos casos de transferência de propriedade.
Critérios
De acordo com o parlamentar, o número das parcelas será determinado de acordo com o valor de débito, não inferior a R$ 50. Uma forma ajustada de beneficiar aqueles profissionais do volante e outros sem condições financeiras de quitação imediata, justifica. Também, segundo Marcelino, o benefício deixará de existir em casos de inadimplência dos proprietários, determinando a antecipação da dívida e a vinculação do saldo devedor ao registro e licenciamento do veículo. Todas as multas em fase de recurso, não desfrutarão do parcelamento.
Para fazer valer as prerrogativas da nova legislação, o 3º secretário fundamenta sua proposta no artigo 30 da Constituição, em que está prevista a ordenação do trânsito urbano, que é do seu interesse local.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba