Projeto prevê normas para os auto-socorros
Projeto em tramitação na Câmara de Curitiba prevê novas normas para disciplinar os serviços de auto-socorro, remoção e resgate de veículos com guinchos e guindastes. A proposta, segundo o autor do projeto, vereador Jorge Bernardi (PDT), é fazer o cadastramento e cumprir rigorosamente as determinações da Urbs. O órgão público deverá inspecionar, até o dia 30 de abril de cada ano, os veículos destinados e cadastrados para a prestação dos serviços de içamento, resgate, socorro e remoção de veículos nas ruas.
Segundo Bernardi, "está previsto no Código de Trânsito Brasileiro que os veículos de resgate, guinchos e guinchos munk e quaisquer outros guindastes usados para içamento de veículos terrestres, socorro e emergências são considerados de utilidade pública e, por este motivo, devem prestar serviço de qualidade à população, porque sua operacionalização permite desobstruir pistas, liberar tráfego e, em algumas ocasiões, somente estes equipamentos especiais resolvem os problemas de tráfego. E todo serviço prestado que não seja disciplinado causa prejuízos à população. Por isso, a necessidade de regulamentação".
Registro
Para obter o registro, Bernardi sugere que o interessado tenha cartão de cadastro municipal, se for empresa deve estar registrada na Junta Comercial do Paraná, no ramo de atividade, dispor de área apropriada para estacionamento dos veículos removidos, ser proprietário do veículo com capacidade para os serviços e equipá-los com dispositivo luminoso.
As punições para quem desobedecer a lei vão desde advertência escrita, multa, até revogação do registro da empresa.
Segundo Bernardi, "está previsto no Código de Trânsito Brasileiro que os veículos de resgate, guinchos e guinchos munk e quaisquer outros guindastes usados para içamento de veículos terrestres, socorro e emergências são considerados de utilidade pública e, por este motivo, devem prestar serviço de qualidade à população, porque sua operacionalização permite desobstruir pistas, liberar tráfego e, em algumas ocasiões, somente estes equipamentos especiais resolvem os problemas de tráfego. E todo serviço prestado que não seja disciplinado causa prejuízos à população. Por isso, a necessidade de regulamentação".
Registro
Para obter o registro, Bernardi sugere que o interessado tenha cartão de cadastro municipal, se for empresa deve estar registrada na Junta Comercial do Paraná, no ramo de atividade, dispor de área apropriada para estacionamento dos veículos removidos, ser proprietário do veículo com capacidade para os serviços e equipá-los com dispositivo luminoso.
As punições para quem desobedecer a lei vão desde advertência escrita, multa, até revogação do registro da empresa.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba