Projeto prevê nome de responsável por obras

por Assessoria Comunicação publicado 12/05/2010 16h40, última modificação 29/06/2021 10h42
Tramita na Câmara de Curitiba proposta dos vereadores Felipe Braga Côrtes (PSDB) e Jonny Stica (PT) determinando que peças publicitárias de lançamento de empreendimentos imobiliários deverão conter o nome do autor do projeto arquitetônico e urbanístico, bem como do engenheiro responsável pela obra. O número de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Crea, também deverá aparecer nos anúncios.
“Nada melhor do que um projeto que valoriza arquitetos e engenheiros civis, proposto justamente por parlamentares que exercem essas profissões,” declarou Jonny Stica, referindo-se à sua, de arquiteto, e a de Braga Côrtes, engenheiro civil. “Além de valorizar os profissionais, responsáveis pelas obras desde sua elaboração até a execução, o projeto permite à população conhecê-los”, afirma Stica, salientando a relevância da proposta.
Valorização
“O projeto é um pedido da categoria. Recebemos o pedido, conversamos e consideramos que conhecer os profissionais responsáveis pelas obras é de fundamental importância para os potenciais compradores”, afirmou Felipe Braga Côrtes, emendando que, “assim, arquitetos e engenheiros civis serão identificados e prestigiados não só no âmbito técnico, mas também no nível comercial”.  
A atual legislação  já prevê a apresentação dos nomes dos engenheiros e arquitetos em trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos. É obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional e o número de sua carteira no conselho regional.
Punições
De acordo com a proposta, caso a obra seja realizada por mais de um arquiteto ou engenheiro, fica a critério do empreendedor inserir nos anúncios o nome de todos ou de apenas um profissional responsável pela obra. São previstas multas aos infratores, caso haja reincidência na omissão dos nomes dos profissionais responsáveis nos anúncios após notificações. Persistindo a infração, o material publicitário será apreendido.
Justificando o projeto, Braga Côrtes e Stica ainda ressaltam a “valorização dos profissionais, destacando as funções sociais e culturais dessas atividades, entendidas como componentes indispensáveis para a construção e o desenvolvimento da nossa sociedade, por meio da criatividade, da promoção da qualidade ambiental e da contribuição para uma cultura urbana apropriada e genuinamente brasileira.”