Projeto prevê multa quem fumar em veículos com crianças

por Assessoria Comunicação publicado 11/01/2017 10h35, última modificação 13/10/2021 11h22

Retorna à tramitação, na Câmara de Curitiba, o projeto de lei que prevê multa a quem fumar no interior de veículos que estiverem transportando crianças de até 12 anos incompletos (005.00036.2017). A matéria, de autoria do ex-vereador Tiago Gevert (PSC), aguardava análise em primeiro turno, mas foi arquivada no ano passado devido ao final de legislatura. Ela então foi protocolada novamente pelo vereador Rogério Campos (PSC) no dia 6 de janeiro.

A proposição estabelece que a multa referente a esta conduta será de 100 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) e o valor arrecado terá como destino o Fundo Municipal de Saúde. De acordo com o texto, o tabagismo é, na atualidade, o maior causador de mortes evitáveis. “Na prática, quase um terço da população mundial adulta é fumante e o hábito afeta as pessoas ao redor”. Na justificativa do projeto, o vereador cita os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS): “o ar poluído pela fumaça do cigarro tem três vezes mais nicotina, monóxido de carbono e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça tragada pelo fumante ativo”.

O vereador argumenta também que o fumante passivo está sujeito ao desenvolvimento de infecções pulmonares, asma, problemas de ouvido e, no caso de crianças, morte súbita. Legislações punitivas contra quem fuma em veículos com crianças já foram adotadas em alguns estados americanos como a Califórnia e países como o Canadá e a Austrália, destaca o parlamentar.

Reapresentação
A proposição (005.00194.2015), que tramitou pelas comissões de Legislação, de Saúde e de Direitos Humanos, aguardava análise em primeira discussão, mas foi arquivada  pelo fim da legislatura. Neste caso, como o autor da peça não se reelegeu, a matéria foi reapresentada por outro vereador.

Em dezembro de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior. Depois disso, vereadores podem “adotar” proposições arquivadas de outros parlamentares.