Projeto prevê multa para donos de terrenos mal conservados

por Assessoria Comunicação publicado 25/05/2015 10h20, última modificação 30/09/2021 09h52

Por iniciativa dos vereadores Dona Lourdes (PSB) e Colpani (PSB) foi protocolado um projeto que pretende a aplicação de multa para os proprietários de terrenos edificados que não promoverem a manutenção destes espaços (005.00121.2015).

A prosta sugere a alteração dos textos dos artigos 166 e 334 da lei municipal  11.095/2004, que trata das normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no município. O artigo 166 passaria a prever a obrigatoriedade da vedação do terreno no alinhamento predial, bem como sua limpeza, drenagem, roçada e limpeza do capim.

Confirmando as estipulações do artigo anterior, o projeto também altera a redação do artigo 334 determinando multa de R$ 25,00 por m². Caso a situação seja verificada, o proprietário terá 30 dias para regularizar a situação, sob a pena de multa, que será cobrada junto ao valor determinado no carnê do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU).

A lei em vigor, no artigo 334, prevê a aplicação de uma multa de R$ 300,00 para as situações descritas, mas o projeto entende que o valor deve ser mais elevado para garantir maior efetividade à lei.

“Sabe-se que a responsabilidade pela roçada de um terreno é do proprietário, porém muitas vezes os terrenos ficam em total abandono, a prefeitura não tem condições de proceder a roçada desses locais para posterior cobrança, para tanto, o presente projeto de lei tem por objetivo a previsão de multa mais pesada, a ser cobrada por m² junto ao carnê do IPTU do proprietário do imóvel, com o objetivo de incentivá-los a proceder a roçada regularmente”, destaca o texto de justificativa do projeto.

Além disso, diz o texto de justificativa, “o projeto não enseja despesas ao município, pelo contrário, visa arrecadar verba, justamente para que se aumente as equipes de roçada, se assim entender necessário a administração municipal”.