Projeto prevê multa para desperdício de água potável

por Assessoria Comunicação publicado 03/02/2015 17h10, última modificação 29/09/2021 06h55
O desperdício de água potável ou seu uso negligente podem se tornar motivo de punição. É o que prevê o texto do projeto de lei do vereador Chicarelli (PSDC) que autoriza a prefeitura a autuar essa conduta, inclusive por meio de denúncias feitas ao serviço 156.

A justificativa do projeto (005.00011.2015) destaca que o desperdício da água potável é apontado pelas autoridades ligadas ao meio ambiente como um dos principais inimigos a serem combatidos, principalmente em função da falsa ideia propagada no seio da população de que o líquido é um bem inesgotável. De acordo com o texto, um vazamento de dois milímetros no encanamento pode causar um desperdício de 3.200 litros por dia, isto é, mais de três caixas dágua.

O projeto estabelece que, caso seja verificada a reincidência do desperdício,  a administração municipal pode estabelecer multas pecuniárias, garantindo ao acusado o direito à ampla defesa. O órgão competente para esta fiscalização deverá ser indicado pela prefeitura.

Entre as condutas que caracterizam o desperdício de água, o projeto destaca as seguintes: lavar calçadas com uso contínuo de água, utilizando o esguicho da mangueira como vassoura; lavar veículos automotores com uso contínuo de água, utilizando o esguicho da mangueira ininterruptamente sem o auxílio de um recipiente dágua; e negligenciar sobre vazamento em tubulação hidráulica, entre outras.

O projeto prevê também a realização de campanhas educativas e preventivas contra o desperdício por meio de folhetos que seriam distribuídos nos seguintes locais: em estabelecimentos industriais; comerciais e de serviços; eventos públicos; estabelecimentos escolares; igrejas e templos religiosos. Em caso de desabastecimento total ou parcial, fica autorizada a prefeitura a tomar medidas de racionamento e de fiscalização rigorosa contra o desperdício.

“O Brasil, apesar de possuir água em abundância é, também, um dos países que mais a desperdiça. Diariamente são desperdiçados 2,5 milhões de litros de água, o suficiente para abastecer 38 milhões de pessoas.  O controle do desperdício de água é uma tarefa de todos: governo, sociedade e cada pessoa individualmente”, argumenta Chicarelli.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.