Projeto prevê medidor de pulsos telefônicos

por Assessoria Comunicação publicado 19/08/2010 16h10, última modificação 30/06/2021 10h40
Mais um projeto de lei em defesa do consumidor tramita na Câmara de Curitiba. A proposta obriga que as concessionárias de serviços telefônicos ofereçam gratuitamente um medidor de pulsos ou minutos telefônicos ao consumidor interessado em instalar o equipamento na linha telefônica. A ideia é garantir ao consumidor o direito de saber o número de pulsos telefônicos  consumidos mensalmente, semanalmente ou diariamente e a possibilidade de controlar os gastos com eficácia, evitando despesas desnecessárias.
De acordo com o projeto, a obrigação do detalhamento das contas já existe, apresentando histórico de todas as ligações efetuadas ao invés de descrever apenas as interurbanas e a cobrar. O documento destaca que é comum que o usuário pague pulsos além da franquia, já que as concessionárias não possuem equipamento homologado e aferido pelo órgão federal competente, para a devida e correta medição de unidade de medida oficial. “Desta forma, fica caracterizado defeito na prestação do serviço das empresas por falta de mecanismo que possa controlar o que foi utilizado e gasto pelo consumidor. Enquanto isso não acontece, o que se vê são empresas de telefonia apresentando nas contas quantidade de pulso que os usuários nem sempre concordam e sem dar ao consumidor o direito de discutir as ligações não discriminadas, que ficam sem qualquer margem de controle pelo usuário, violando as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor”, explica.
Pulsos    
Em alguns estados brasileiros, certos estabelecimentos já possuem aparelhos para medir os pulsos telefônicos. Pelo documento apreciado pela Câmara de Curitiba, se após o pedido passarem 90 dias e o consumidor não for atendido, estão previstas algumas penalidades. De início, notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de cinco dias. Posteriormente, na reincidência,  multa graduada de acordo com a gravidade da infração, nunca inferior a R$ 5 mil, revertido para futuras obras assistenciais. Multa triplicada, em caso de reincidência e cassação do alvará de funcionamento, a critério do órgão público municipal, após a terceira infração.