Projeto prevê medidor de pulsos telefônicos

por Assessoria Comunicação publicado 31/07/2008 16h30, última modificação 22/06/2021 06h46
As concessionárias de serviços telefônicos podem ser obrigadas a instalar medidor de pulsos ou minutos nas linhas residencial ou comercial, conforme o pedido do consumidor. O serviço deve ser prestado em 90 dias a partir da data do pedido e sem custos ao solicitante. Esta medida, entretanto, só será adotada se projeto em apreciação na Câmara de Curitiba for aprovado e sancionado pelo prefeito.
A idéia é que as empresas tirem as dúvidas dos clientes. Com a medida, os usuários terão como controlar seus gastos com ligações telefônicas, evitando despesas desnecessárias. Por determinação legal já existe a obrigatoriedade do detalhamento das faturas, com histórico das ligações efetuadas. Por enquanto, são descritas apenas as ligações interurbanas, a cobrar e de celular, mas se a legislação fosse obedecida evitaria a instalação do medidor de pulsos e minutos.
Franquia
Ainda segundo o projeto, é corriqueiro o usuário pagar pulsos além da franquia, porque as concessionárias não têm equipamento homologado e aferido por órgão federal para a correta medição do pulso. Desta forma, fica caracterizado o defeito na prestação do serviço. A sugestão é que cada empresa implante aparelho que permita aferir os pulsos e minutos telefônicos, eliminado, assim, as permanentes discussões sobre ligações não reconhecidas.