Projeto prevê mais rigor na fiscalização de construções

por Assessoria Comunicação publicado 30/01/2012 16h05, última modificação 13/08/2021 09h47
“Por mais que o município de Curitiba esteja sempre na vanguarda de iniciativas visando o desenvolvimento de ações voltadas ao bem-estar social de seus cidadãos, há necessidade de impor maior rigor na fiscalização das construções existentes na capital, considerando os acidentes ocorridos em várias cidades brasileiras.” A afirmação é do presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Tico Kuzma (PSB), que apresentou, nesta segunda-feira (30), projeto de lei determinando que alguns tipos de edificações devem sofrer vistorias técnicas e manutenções periódicas. O objetivo é evitar danos materiais e principalmente pessoais, ocasionados por acidentes devido à depredação dos elementos que compõem as construções.
De acordo com o documento, as edificações com três ou mais andares destinadas ao uso habitacional, comercial e de serviços e, ainda, os edifícios de uso industrial, institucional, escolas, igrejas, auditórios, teatros, cinemas, shoppings e locais para eventos e espetáculos, além de prédios e instalações que abriguem inflamáveis, explosivos ou produtos químicos agressivos, deverão passar por vistorias técnicas e realizar a devida manutenção preventiva e periódica.
Vistoria
Segundo o vereador, muitas construções depois de prontas e ocupadas não recebem nenhum tipo de vistoria técnica para avaliar o seu estado geral de conservação e também a sua segurança estrutural. A responsabilidade de contratar estas vistorias será dos proprietários ou síndicos e serão realizadas por profissionais ou empresas habilitados e registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-PR) e na prefeitura municipal.
“A primeira vistoria técnica deverá ocorrer contado o prazo de cinco anos a partir da data de expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras ou da ocupação do imóvel e uma nova vistoria técnica e novo laudo técnico deverão ser executados a cada cinco anos. As edificações existentes há mais de cinco anos terão o prazo de 15 meses a contar da data de sanção da lei, para a realização da primeira vistoria técnica”, diz Tico Kuzma.
Prazo
O projeto também prevê que os responsáveis pelas edificações deverão providenciar, no prazo definido no relatório ou laudo técnico, a recuperação, manutenção, reforma ou restauro necessário à segura utilização das mesmas.
“Para que o poder público possa agir e intervir nas situações que comprovadamente oferecem riscos à população, a lei obrigará o profissional contratado e os responsáveis pelas edificações a comunicarem à prefeitura de quaisquer danos que afetam o uso e a segurança das edificações que foram vistoriadas”. A multa ao estabelecimento ou ao profissional responsável que não cumprir algum item, conforme o projeto, será no valor de R$ 5.000, dobrando a cada reincidência.