Projeto prevê mais agilidade no atendimento em lotéricas
A Câmara Municipal de Curitiba vai votar, nesta terça-feira (2), um projeto que prevê maior agilidade no atendimento em casas lotéricas. A proposta, do vereador Serginho do Posto (PSDB), é que estes estabelecimentos fiquem obrigados a colocar à disposição do usuário pessoal suficiente nos caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
“É crescente o número de estabelecimentos que prestam serviços semelhantes aos serviços bancários, porém, sem qualquer comprometimento com segurança ou bem-estar dos usuários. Os bancos estão descentralizando os serviços para as lotéricas. Então, a elas também deve ser aplicada a legislação”, defendeu o parlamentar.
A proposta acrescenta “casas lotéricas” ao artigo 1° da lei 10.283 de 2001, que diz: “Ficam as agências bancárias, no âmbito do município, obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”.
A lei 10.283 define como tempo razoável 20 minutos de espera em dias normais, até 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados e até 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
“É crescente o número de estabelecimentos que prestam serviços semelhantes aos serviços bancários, porém, sem qualquer comprometimento com segurança ou bem-estar dos usuários. Os bancos estão descentralizando os serviços para as lotéricas. Então, a elas também deve ser aplicada a legislação”, defendeu o parlamentar.
A proposta acrescenta “casas lotéricas” ao artigo 1° da lei 10.283 de 2001, que diz: “Ficam as agências bancárias, no âmbito do município, obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”.
A lei 10.283 define como tempo razoável 20 minutos de espera em dias normais, até 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados e até 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba