Projeto prevê limite de peso de material escolar

por Assessoria Comunicação publicado 02/10/2009 16h45, última modificação 28/06/2021 06h08
O primeiro vice-presidente da Câmara de Curitiba, vereador Tito Zeglin (PDT), apresentou projeto de lei que limita o peso do material escolar a ser transportado por alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede de ensino público e privado da cidade.
A proposta cria duas categorias. A primeira é para crianças de até 10 anos, cujo material escolar não poderá ultrapassar 5% do próprio peso. A segunda classe é para maiores de 10 anos. Neste caso, o limite máximo é 10% do peso do aluno.
“Tendo em vista as referências divulgadas pelos meios de comunicação a respeito dos danos causados, principalmente à coluna vertebral, pretendemos amenizar e prevenir esses efeitos nocivos à saúde infantil”, justifica o parlamentar.
Punições
O projeto de lei, em tramitação na Câmara, prevê penalidade administrativa prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal, quando se tratar de escola da rede pública de ensino. No caso de unidade particular, a instituição poderá ser advertida e, em caso de reincidência, receber multa de R$ 350,00.