Projeto prevê licença especial para mães

por Assessoria Comunicação publicado 23/05/2006 17h00, última modificação 09/06/2021 11h12
Projeto que prevê a licença-maternidade para servidoras municipais mães de bebês prematuros pré-termo está na pauta de votação da Câmara de Curitiba.  O vereador Jorge Bernardi (PDT), autor da proposta, explica que se considera pré-termo o bebê nascido antes de 37 semanas de gestação. "A licença-maternidade é a licença à gestante, de 120 dias, prevista no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, e fica  acrescida do período correspondente à diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada".
Segundo Bernardi, "a licença-maternidade especial deve ser concedida com vencimentos integrais, devendo iniciar-se até o décimo dia do período de puerpério. A comprovação da idade gestacional deverá ser feita por meio do exame clínico realizado nas primeiras 48 horas de vida, com laudo expedido por pediatra, do qual constarão a classificação do bebê como recém-nascido pré-termo e a indicação das semanas de gestação".
Argumento
O parlamentar argumenta que é cada vez mais freqüente o nascimento de prematuros.  "Neste caso, a cidade deve dar às suas funcionárias período de licença- maternidade superior ao previsto na Constituição federal e na legislação municipal em vigor, já que a mãe necessita de tempo maior de atenção ao seu bebê".
"Muitas cidades já concedem este benefício às mães, ou seja, acrescentar ao período de licença-maternidade também a diferença de semanas entre a gestação normal e aquela em que a criança nasceu prematuramente".