Projeto prevê informação sobre direito dos idosos
Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal propõe que sejam disponibilizados cartazes em hospitais informando sobre o direito dos idosos de serem acompanhados em caso de internamento ou observação. A ideia, do vereador João do Suco (PSDB), líder do prefeito na Casa e autor da proposta, é que seja efetivado o cumprimento do Estatuto do Idoso, que prevê este direito.
“O desconhecimento por parte dos pacientes e a rotina dos estabelecimentos pode ser a explicação da falta de tal informação. A disseminação da lei sobre os direitos dos idosos é de extrema importância para a nova realidade de um país que deixou de ser jovem, valorizando e respeitando assim esta fase da vida”, argumentou o parlamentar.
De acordo com o projeto, hospitais da rede pública e privada devem afixar cartazes ou placas com a seguinte informação: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante”.
Caso seja aprovado e a lei sancionada pelo prefeito, seu descumprimento poderá acarretar multas de R$ 500,00 a R$ 1.500,00. Contra a instituição que for imposta a penalidade será assegurada a ampla defesa e o contraditório, podendo ser aplicada a multa somente após a comprovação da não fixação do cartaz, a ser apurada em processo administrativo.
“O desconhecimento por parte dos pacientes e a rotina dos estabelecimentos pode ser a explicação da falta de tal informação. A disseminação da lei sobre os direitos dos idosos é de extrema importância para a nova realidade de um país que deixou de ser jovem, valorizando e respeitando assim esta fase da vida”, argumentou o parlamentar.
De acordo com o projeto, hospitais da rede pública e privada devem afixar cartazes ou placas com a seguinte informação: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante”.
Caso seja aprovado e a lei sancionada pelo prefeito, seu descumprimento poderá acarretar multas de R$ 500,00 a R$ 1.500,00. Contra a instituição que for imposta a penalidade será assegurada a ampla defesa e o contraditório, podendo ser aplicada a multa somente após a comprovação da não fixação do cartaz, a ser apurada em processo administrativo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba