Projeto prevê faixa especial para ciclistas

por Assessoria Comunicação publicado 26/09/2007 17h00, última modificação 17/06/2021 10h26
O Código de Trânsito Brasileiro prevê o planejamento, projeção, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e animais e promoção do desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas pelos municípios. Baseado no documento, o vereador Zé Maria (PPS) propõe a criação de ciclofaixas. “As faixas deverão ser pintadas no asfalto, com tinta fosforescente ao lado direito da via, com pontilhado de um metro de largura e sinalização indicando a preferência dos ciclistas”, argumenta. O instrumento será proibido em vias rápidas.
Segundo o parlamentar, “a cidade está na marca de 1 milhão de carros e está cada vez mais difícil transitar. A ciclofaixa ou faixa ciclável é um espaço destinado preferencialmente à circulação de ciclistas. Esses espaços, em geral, usam uma faixa das ruas, geralmente no mesmo sentido de direção dos veículos e, na maioria das vezes, ao lado direito da mão única”.
Direitos
Zé Maria destaca que “a ciclofaixa é um ‘lembrete’ aos motoristas que se esquecem que a circulação de bicicleta está prevista no Código de Trânsito e o ciclista tem diretos também. No documento está prevista a circulação de ciclistas, quando não existir ciclovias, ciclofaixa ou acostamento, nos bordos das pistas, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a rua, com preferência sobre os veículos automotores”, diz.
Para o vereador, esta é uma forma simples e eficaz de reduzir os acidentes e aumentar a segurança dos ciclistas ao compartilharem o mesmo espaço com os carros. “Projetos semelhantes já foram implantados em outras cidades, reduzindo consideravelmente os índices de acidentes”, avalia.
No projeto, em apreciação na Câmara de Curitiba, nas ciclofaixas serão proibidos os estacionamentos e qualquer obstrução ao trânsito e conduta de ciclista que coloquem em risco a segurança de outros cidadãos. O infrator será punido com advertência oral ou escrita, remoção ou apreensão da bicicleta. “A penalidade será graduada conforme a natureza e a gravidade da infração e de suas conseqüências nos termos do regulamento a ser adotado pela Prefeitura”, conclui.