Projeto prevê critérios para os esteticistas

por Assessoria Comunicação publicado 23/07/2004 00h00, última modificação 05/05/2021 10h30

Critérios mais rigorosos na autorização para o exercício das atividades de esteticista, terapeuta em estética e tecnólogo em estética estão sendo propostos pelo presidente da Câmara Municipal de Curitiba, vereador João Cláudio Derosso. O parlamentar é autor de projeto sugerindo que estes profissionais tenham escolaridade de nível médio, comprovem freqüência, avaliação e aprovação em curso profissionalizante autorizado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme as diretrizes curriculares do Ministério da Educação, e apresentem certificado de avaliação expedido pelo órgão representativo da classe no Paraná.
O vereador destaca que sua proposta não é regulamentar a atividade, que existe há mais de 50 anos no País. "Na verdade, estamos nos aliando à Associação Paranaense de Estética e Cosmetologia em sua luta para o estabelecimento de exigências mínimas para que os profissionais em estética e os estabelecimentos onde os serviços são prestados obtenham autorização para exercer suas atividades. Aliás, a mesma luta é travada pelos órgãos representativos em outros Estados", afirma.
Serviços
Derosso lembra que os serviços dos esteticistas não se limitam a tratamentos conhecidos como "limpeza de pele". Vão além e são de extrema importância como tratamento complementar em várias doenças. Cita, como exemplo, que a Organização Mundial da Saúde e o Instituto Nacional do Câncer recomendam os serviços de esteticistas aos pacientes com câncer e submetidos à quimioterapia ou radioterapia para os quais a reposição capilar ou a maquiagem reparadora são de grande valia na recuperação da auto-estima, facilitando, conseqüentemente, seu convívio social e sua recuperação.
"Sabemos que a maioria dos profissionais de estética é plenamente preparada e capacitada para o exercício de suas atividades. No entanto, como em qualquer outro setor, há indivíduos inescrupulosos, que, sem os conhecimentos necessários, passam a prestar serviços de esteticista, trazendo grandes riscos à saúde da população", diz. Para evitar conseqüências graves, o vereador ainda sugere, em seu projeto, que, para o exercício profissional de estética que envolva a utilização de aparelhos de eletroterapia, o esteticista deve apresentar, também, documento comprovando a realização e aprovação em curso específico com carga horária estabelecida pelas diretrizes do Ministério da Educação e aprovado pelo órgão representativo de classe no Paraná.
Para expedição ou renovação de alvará de funcionamento do estabelecimento, deverá ser comprovado que os esteticistas que trabalham no local possuem a qualificação exigida.