Projeto prevê critérios para licitação de táxi

por Assessoria Comunicação publicado 11/03/2011 18h50, última modificação 06/08/2021 09h10
Projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba, apresentado pelo vereador Jairo Marcelino (PDT), visa instituir critérios  para licitação do serviço de táxi na cidade.  O vereador,  que  lembra da realização da Copa das Confederações  em 2013  e do Mundial de 2014, está preocupado em propiciar   mais  condições para   que Curitiba possa oferecer um serviço de táxi cada vez melhor,  com plena satisfação  dos usuários, além de atender os anseios dos profissionais que atuam no setor.
“Devemos nos preparar para receber os turistas e nossos motoristas serão os guias turísticos de todos que aqui chegarem. Ter um serviço eficiente, com motoristas cadastrados e regulamentados, dará segurança para o desenvolvimento de projetos em outros segmentos”,  diz o vereador.  No texto do documento, Jairo Marcelino  sugere os seguintes critérios: os profissionais cadastrados na Urbs há mais de 20 anos poderão ter três pontos;  de 11 a 19 anos de cadastro, dois  pontos, e, aos cadastrados  entre 5 e 10 anos, um ponto no processo de licitação.  Estabelece também que o percentual de placas a serem licitadas não poderá ser superior a  15% da frota existente no município.
Jairo Marcelino ressalta que o projeto veda a participação do profissional  ou pessoa jurídica  sem endereço fixo na cidade na data da inscrição na licitação. “Com isso, tentaremos impedir a participação de empresários de fora que vêm aqui, compram várias placas e ganham sobre o trabalho dos nossos motoristas”, afirma.
Outra sugestão do vereador é a constituição de uma comissão de licitação. O grupo, de acordo com a proposta, deverá ser integrado por representantes  dos poderes Executivo e Legislativo, do sindicato da categoria, das centrais de táxi e um representante dos colaboradores autônomos.
Jairo Marcelino informa que Curitiba  possui uma frota de  2.252 táxis, dividida em três categorias:  convencional ,  especial para pessoas portadoras de necessidades especiais  e  executivo.  Da frota total, 56% operam com serviço auxiliar de rádio táxi. A execução dos serviços de táxi fica condicionada à outorga de permissão e à liberação de licença para trafegar expedida pela Urbs.
O serviço prestado em Curitiba foi criado pela lei municipal  de 1970 e regulamentado por  decreto  em janeiro de 1990.    O  Ministério Público de diversos estados brasileiros vem se manifestando no sentido de tornar o processo de licitação obrigatório,  usando como fundamento o disposto no artigo 175 da Constituição Federal. O MP afirma que se a Constituição prevê que a prestação de serviços públicos deve ser feita diretamente ou sob regime de concessão ou permissão sempre através de licitação, "então os táxis deverão ser licitados, processo em andamento em alguns estados, que estão trocando as permissões por licitações".
A intenção do vereador  é deixar o processo o mais transparente possível, garantindo, ao mesmo tempo, que antigos profissionais  não sejam prejudicados  em detrimento de novas inscrições.