Projeto prevê criação de Fundo de Esporte
Projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba prevê a criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL). O autor do projeto, vereador Aladim Luciano (PV), afirma que o Fundo é instrumento de captação e aplicação de recursos para implementação de ações na área do esporte e lazer. "Esses recursos serão utilizados conforme determinações do Conselho Municipal de Esportes", explica, acrescentando que caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) administrá-los.
Em sua justificativa, o parlamentar comenta que o esporte melhora a qualidade de vida para o praticante e toda a sociedade. "O Fundo facilitará parcerias entre os governos estaduais, municipais e representantes da sociedade civil. Com isso, buscamos expandir e levar ao maior número de pessoas os benefícios decorrentes dessas atividades, visando a maximização da prática do esporte e sua utilização de maneira sistemática”, diz.
Receita
De acordo com o documento, compõem receita do Fundo, contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do município, de sua administração direta e indireta. As destinações autorizadas em lei municipal, das arrecadações resultantes de consórcios, associações, convênios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras também compõem receita. Além disso, contribuições resultantes de doações específicas ao Fundo, bem como transferências intergovernamentais ou autorizadas de recursos de outros fundos.
Em sua justificativa, o parlamentar comenta que o esporte melhora a qualidade de vida para o praticante e toda a sociedade. "O Fundo facilitará parcerias entre os governos estaduais, municipais e representantes da sociedade civil. Com isso, buscamos expandir e levar ao maior número de pessoas os benefícios decorrentes dessas atividades, visando a maximização da prática do esporte e sua utilização de maneira sistemática”, diz.
Receita
De acordo com o documento, compõem receita do Fundo, contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do município, de sua administração direta e indireta. As destinações autorizadas em lei municipal, das arrecadações resultantes de consórcios, associações, convênios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras também compõem receita. Além disso, contribuições resultantes de doações específicas ao Fundo, bem como transferências intergovernamentais ou autorizadas de recursos de outros fundos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba