Projeto prevê cotas nos concursos públicos
Projeto de lei do vereador Francisco Garcez (PSDB) que prevê que todos os concursos públicos realizados na cidade reservem 10% de cotas para distribuição por critérios étnicos teve opinião favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Pela proposta, que passará inicialmente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a quem compete apreciar a matéria e emitir parecer conclusivo no que tange aos aspectos constitucional e legal, negros, pardos e índios serão os beneficiados. “A instrução do jurídico do Legislativo mantém coerência com o mesmo entendimento constitucional manifestado por outras câmaras e assembleias legislativas onde proposições semelhantes já foram votadas e aprovadas. É o caso do Paraná, onde as cotas estão asseguradas por lei ”, afirma Garcez.
De acordo com o vereador, se o projeto for aprovado e a lei sancionada pelo prefeito, terá direito a disputar a vaga aquele que se declarar negro, pardo ou índio. No entanto, em caso de fraude, o candidato responderá administrativamente perante o município, sendo demitido se a contratação já tiver acontecido.
Leis
Garcez argumenta que “é necessário ter ações afirmativas e lembra que outras cidades brasileiras já adotam políticas semelhantes. Legislação de mesmo teor está em vigor em algumas capitais do país, como Porto Alegre, por exemplo, onde o percentual é de 12%; e em Vitória, de 30%."
O parlamentar cita também a lei estadual sobre o assunto. "Esta é uma conquista que marca a igualdade de oportunidades em Curitiba, seguindo o exemplo do nosso Estado que conta com a lei desde 24 de dezembro de 2003 e tem beneficiado centenas de pessoas afro-descendentes, promovendo inserção social e justiça para aqueles que, ao longo da história, são discriminados pelas políticas públicas e oportunidade de vagas no mercado de trabalho", diz o texto.
De acordo com o vereador, se o projeto for aprovado e a lei sancionada pelo prefeito, terá direito a disputar a vaga aquele que se declarar negro, pardo ou índio. No entanto, em caso de fraude, o candidato responderá administrativamente perante o município, sendo demitido se a contratação já tiver acontecido.
Leis
Garcez argumenta que “é necessário ter ações afirmativas e lembra que outras cidades brasileiras já adotam políticas semelhantes. Legislação de mesmo teor está em vigor em algumas capitais do país, como Porto Alegre, por exemplo, onde o percentual é de 12%; e em Vitória, de 30%."
O parlamentar cita também a lei estadual sobre o assunto. "Esta é uma conquista que marca a igualdade de oportunidades em Curitiba, seguindo o exemplo do nosso Estado que conta com a lei desde 24 de dezembro de 2003 e tem beneficiado centenas de pessoas afro-descendentes, promovendo inserção social e justiça para aqueles que, ao longo da história, são discriminados pelas políticas públicas e oportunidade de vagas no mercado de trabalho", diz o texto.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba