Projeto prevê cargos temporários em convênios do Município

por Assessoria Comunicação publicado 10/06/2014 10h40, última modificação 24/09/2021 08h36

Convênios firmados pela Prefeitura de Curitiba com a União e com o Estado do Paraná poderão resultar na criação de cargos temporários, dentro do que já previa a lei municipal 8.377/1994. A flexibilização da norma foi enviada à Câmara Municipal pelo Executivo e começou a tramitar nesta segunda-feira (9). O código da matéria no Sistema de Proposições Legislativas é 005.00146.2014.


A lei municipal de 1994 permite que a prefeitura contrate profissionais de regime temporário (sem a necessidade de realização de concurso público, que gera vínculo efetivo) em sete ocasiões: levantamento de dados, calamidade pública, combater surtos epidêmicos, repor professores em sala de aula, evitar prejuízo a serviços públicos essenciais, situações emergenciais e a realização de programas sociais (cuja atividade não justifique a criação de uma nova carreira no serviço público).

O projeto de lei enviado pelo Executivo altera essa última opção. Antes, a criação do cargo temporário era prevista para o atendimento de programas sociais e a critério da prefeitura caso não houvesse previsão de cargo similar no quadro próprio de servidores. O novo texto estipula que, além dos programas sociais, os novos cargos podem ser criados também para a execução de convênios federais e estaduais.

Há também uma mudança no tempo limite para as contratações temporárias. A norma em vigor estabelece que elas não passem de 12 meses, como regra, ou até a realização de concurso público para substituir o profissional temporário. A proposição estipula que, no caso de contratos decorrentes de convênios, o vínculo temporário com o Município exista enquanto durar a parceria com a União ou com o Estado.

“As contratações para o funcionamento dos convênios se dariam de forma excepcional e temporária, com a realização de Processo Seletivo Simplificado”, esclarece a  justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Gustavo Fruet. No documento, o Executivo assume o compromisso de criar as vagas somente quando “ficar evidenciado o caráter transitório do incremento de atividades e a inviabilidade de sua incorporação no rol dos serviços permanentes da prefeitura”.

Para isso, será exigido parecer favorável à criação dos empregos temporários das secretarias municipais de Finanças e de Recursos Humanos, “mesmo quando a solicitação tenha origem em autarquias e fundações públicas municipais”. O projeto de lei segue para instrução da Procuradoria Jurídica e depois passará pelas comissões temáticas da Câmara Municipal antes de ser votado em plenário.