Projeto prevê capelania em instituições de saúde

por Assessoria Comunicação publicado 21/03/2017 08h45, última modificação 15/10/2021 07h47
O vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC) apresentou, na Câmara Municipal, projeto de lei que prevê assistência religiosa hospitalar, a capelania, nas instituições de saúde da rede pública e privada de Curitiba (005.00139.2017). “A ideia é regulamentar o auxílio espiritual nos hospitais, centros médicos, clínicas, ambulatórios, manicômios, lares de idosos, casas de recuperação e congêneres do município, fornecendo ao líder religioso maior facilidade de pregar a palavra de Deus e socorrer aos enfermos que estão necessitando de conforto espiritual”, explicou o parlamentar.

De acordo com a proposta, fica autorizado o ingresso de padres, pastores, rabinos e pastorais eclesiásticas que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, diretores, profissionais de saúde, funcionários e prestadores de serviço das instituições de saúde a qualquer hora do dia e da noite, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família.

“Os líderes religiosos devem pertencer às Confissões Religiosas legalmente estabelecidas em Curitiba. Elas são responsáveis pela capacitação e credenciamento destes líderes, que deverão ter carta de apresentação e ser identificados com credencial eclesiástica, acompanhada de identidade civil ou militar”, informou Dr. Wolmir.

A assistência religiosa será prestada sem ônus para as pessoas e instituições assistidas. Deverá ser realizada observando as normas de silêncio, acessibilidade e higiene adotadas pelo local. A instituição de saúde terá que disponibilizar gorro, máscara, pantufa ou sapatilha aos líderes religiosos quando eles tiverem que prestar assistência aos pacientes internados nos centros ou unidades de tratamento intensivo ou unidades de risco, isolamento e de doenças infectocontagiosas.

“O líder religioso deverá cumprir sua missão com o máximo de brevidade possível, sem prejuízo ao bem-estar da pessoa assistida ou dos leitos vizinhos”, comentou o parlamentar. Ele destacou, ainda, que a visita poderá ser interrompida quando houver necessidade da realização de procedimentos médicos, quando o paciente for submetido à higienização ou quando tiver que ser medicado.

O projeto prevê que a desobediência à lei implicará em abertura de inquérito administrativo com as penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público para os funcionários dos hospitais da rede pública municipal e com multa diária de R$ 500,00, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e paga à Secretaria Municipal de Saúde.

Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 21 de fevereiro e está em análise pelas comissões temáticas da Câmara, que podem solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.