Projeto prevê brinquedos adaptados para crianças com deficiência

por Assessoria Comunicação publicado 08/04/2015 08h50, última modificação 30/09/2021 06h53

Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba, um projeto de lei que obriga a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral (005.00065.2015). De iniciativa de Felipe Braga Côrtes (PSDB), o texto foi lido na sessão plenária de 1º de abril.

Segundo o vereador, atualmente, os brinquedos instalados em “playgrounds” não podem ser usados por crianças com deficiência, haja vista não propiciarem a devida segurança aos usuários. Tal situação é prejudicial, pois “em muitas vezes, os parquinhos infantis são o primeiro espaço onde as crianças começam a aprender e explorar a questão da socialização, bem como onde começam a trabalhar a parte da coordenação motora”, explica.

O texto regulamenta a obrigatoriedade da instalação dos brinquedos adaptados tanto em espaços públicos quanto privados. A estrutura das praças, parques, clubes e similares deverá ser acessível às pessoas com deficiência, conforme os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a justificativa, o lazer enquanto direito social é estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, portanto compete à legislação infraconstitucional em todas as esferas federativas garantir sua efetivação.

“A lei federal 7.853/1989, dispõe sobre as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiências, e sua efetiva integração social. Esta norma contém a previsão de que o poder público deve assegurar o direito ao lazer às pessoas com deficiência. A acessibilidade é importante para a sociedade como um todo, tendo em vista que o contato entre as crianças, com deficiência ou não, estimulará a construção de um mundo mais inclusivo e, consequentemente, mais tolerante”, reitera Braga Côrtes.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.