Projeto prevê bônus olímpico a atletas
Projeto apresentado na Câmara Municipal, de iniciativa de diversos vereadores, estabelece bônus olímpico aos atletas residentes e domiciliados em Curitiba há mais de um ano que tenham se classificado para participar das Olimpíadas ou Paraolimpíadas de Atenas, que serão realizadas nos meses de agosto e setembro. Segundo a proposta, o bônus deverá ser distribuído uma única vez e em parcela única, com o objetivo de privilegiar aqueles atletas que tenham se classificado e comprovadamente dispõem de financiamento insuficiente ou precário por parte de suas respectivas federações, confederações ou do Comitê Olímpico Internacional (COB).
O bônus se constituirá de incentivo pecuniário em valor a ser definido por Comissão competente indicada pelo Executivo e os recursos serão advindos do incentivo tributário definido em artigo da lei complementar número 40. Esta lei, de dezembro de 2001, concede a entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais, redução de até 100% do ITPU aos imóveis de sua propriedade, desde que comprovado o investimento em esporte e no social, na proporção de dedução de R$ 3,00 do imposto para R$ 1,00 pago ao autor ou autores de projetos esportivos aprovados pela Comissão de Incentivo ao Esporte.
As Olimpíadas e Paraolimpíadas são os maiores eventos esportivos do mundo e o projeto representa incentivo e valorização ao atleta que obteve a marca olímpica e teve como seu local de treino o município de Curitiba. Esta pode vir a ser a forma de viabilização de sua participação, conforme a justificativa apresentada pelos parlamentares.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba