Projeto prevê bolsa para educação infantil

por Assessoria Comunicação publicado 28/07/2008 16h15, última modificação 22/06/2021 06h45
Tramita na Câmara de Curitiba projeto de lei que autoriza a criação do Programa Infância na Escola, garantindo educação infantil e fundamental com bolsas de estudos integrais e parciais em instituições particulares de ensino. A iniciativa visa a concessão de bolsa integral aos estudantes que não encontraram vaga na rede de ensino público, cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário mínimo. As bolsas parciais, conforme o documento, de 50% ou 25% serão concedidas também àqueles sem vaga nas escolas municipais e com renda familiar per capita de até três salários mínimos.
De acordo com o projeto, o estudante será pré-selecionado pelo perfil socioeconômico e outros critérios e, na etapa final, escolhido pela instituição de ensino segundo suas próprias exigências. A instituição poderá aderir ao Programa Infância na Escola, oferecendo, no mínimo, bolsa integral para um a cada nove estudantes pagantes e uma parcial, de 50% ou 25%, para um a cada 19 estudantes, até completar 10% da receita anual. A manutenção da bolsa pelo beneficiário, desde que obedecido prazo máximo para a conclusão do curso de ensino infantil e fundamental, ainda dependerá do desempenho escolar.
“Diante do dever dos pais de matricular os filhos na escola e acompanhar a freqüência e aproveitamento, cujo descumprimento pode ser identificado como crime de abandono intelectual ou infração administrativa”, diz o projeto, são previstas condições e requisitos aos pais e alunos para que sejam atendidos com a concessão das bolsas de estudos.
Isenções
Conforme a proposta, a instituição que aderir ao Programa Infância na Escola ficará isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxa de contribuição de melhorias no período de vigência do termo de adesão.