Projeto prevê benefício a deficiente e doente crônico
O vereador Sérgio Ribeiro está propondo isenção da tarifa de ônibus para pessoas carentes portadoras de deficiências (física, mental, visual ou auditiva) ou patologias crônicas. Para receber o benefício, que deve ser estendido ao acompanhante, desde que seja pai, mãe, irmão, parente ou pessoa que detenha a tutela legal e more na mesma casa, a renda familiar deve ser igual ou inferior a três salários mínimos.
Ao justificar sua iniciativa, o parlamentar lembra que “atualmente, a concessão da gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano às pessoas carentes em nosso município é regida por lei de 1995, posteriormente regulamentada por decretos. Por causa disso, com a revogação de alguns dispositivos e a modificação de outros, tornou-se difícil a análise e interpretação da legislação ao longo de mais de 10 anos de validade”.
Correção
A mesma proposta foi apresentada pelo vereador no ano passado, mas “devido a vícios insanáveis de legalidade”, foi vetada pelo prefeito Beto Richa. “Agora, o documento foi corrigido e reapresentado para dar maior clareza à legislação vigente, aglutinando todos os diplomas legais que regulamentavam a matéria”, explica.
Ao justificar sua iniciativa, o parlamentar lembra que “atualmente, a concessão da gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano às pessoas carentes em nosso município é regida por lei de 1995, posteriormente regulamentada por decretos. Por causa disso, com a revogação de alguns dispositivos e a modificação de outros, tornou-se difícil a análise e interpretação da legislação ao longo de mais de 10 anos de validade”.
Correção
A mesma proposta foi apresentada pelo vereador no ano passado, mas “devido a vícios insanáveis de legalidade”, foi vetada pelo prefeito Beto Richa. “Agora, o documento foi corrigido e reapresentado para dar maior clareza à legislação vigente, aglutinando todos os diplomas legais que regulamentavam a matéria”, explica.
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