Projeto prevê atendimento prioritário aos deficientes
Órgãos da administração direta, indireta e fundacional, empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesses casos estão idosos com idade superior a 65 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. A proposta é do vereador Luiz Felipe Braga Côrtes (PMDB), assinada por Julieta Reis (PSB), João Cláudio Derosso (PSDB) e Reinhold Stephanes Júnior (PMDB), e busca a adaptação de legislação federal. A matéria está em apreciação na Câmara de Curitiba.
A idéia dos parlamentares é que os órgãos públicos ofereçam tratamento diferenciado com assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis, mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas. Pessoas com deficiência auditiva devem ser atendidas por intérpretes ou pessoas capacitadas em língua de sinais, Libra, ou pessoal capacitado para outras formas de interpretação.
Transporte
O sistema de transporte coletivo, incluindo os terminais, também deve passar por transformações. A infra-estrutura deverá ser acessível e disponível para garantir o uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os terminais, estações, pontos de parada e os veículos precisam estar com acessos sinalizados e assentos preferenciais. Após a aprovação do projeto e sanção da lei, a frota de ônibus deve ser substituída.
O projeto prevê, ainda, o planejamento e urbanização das ruas, parques e outros espaços de uso público, com a construção de calçadas para circulação de pedestres ou adaptação de situações consolidadas, rebaixamento com rampa e piso tátil direcional e de alerta. As características de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística devem garantir aproximação segura e ao alcance dos deficientes.
A idéia dos parlamentares é que os órgãos públicos ofereçam tratamento diferenciado com assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis, mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas. Pessoas com deficiência auditiva devem ser atendidas por intérpretes ou pessoas capacitadas em língua de sinais, Libra, ou pessoal capacitado para outras formas de interpretação.
Transporte
O sistema de transporte coletivo, incluindo os terminais, também deve passar por transformações. A infra-estrutura deverá ser acessível e disponível para garantir o uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os terminais, estações, pontos de parada e os veículos precisam estar com acessos sinalizados e assentos preferenciais. Após a aprovação do projeto e sanção da lei, a frota de ônibus deve ser substituída.
O projeto prevê, ainda, o planejamento e urbanização das ruas, parques e outros espaços de uso público, com a construção de calçadas para circulação de pedestres ou adaptação de situações consolidadas, rebaixamento com rampa e piso tátil direcional e de alerta. As características de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística devem garantir aproximação segura e ao alcance dos deficientes.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba