Projeto prevê assistente social para serviços fúnebres
O vereador José Roberto Sandoval (PTB) apresentou, na Câmara de Curitiba, projeto de lei que obriga empresas que prestam auxílio e exploram serviço funerário, capelas mortuárias e cemitérios no município a colocarem à disposição dos usuários um assistente social.
De acordo com o documento, a assistência social deverá ser prestada durante as vinte e quatro horas após a hora do falecimento e consistirá de informações e orientações relativas à contratação de funerais, translado de corpos, sepultamentos, cremações e exumações; utilização do seguro obrigatório (DPVAT), nos casos de acidente de trânsito; disponibilização de primeiros-socorros médicos e outras providências.
Segundo o parlamentar, grande parte das pessoas está despreparada para lidar com o falecimento de um ente querido. A notícia do falecimento de alguém muito próximo abala toda a estrutura psicológica e, em alguns casos, isso faz com que comprometa a capacidade de escolha entre a melhor forma de sepultar e homenagear a pessoa que se perde. A falta de um profissional para exercer a função de assistente social pode acabar em situação delicada e, infelizmente, às vezes, os familiares se comprometem com despesas muito além do que podem pagar, diz Sandoval.
Para o vereador, a proposta é uma forma de encontrarmos solução para que, nestes momentos difíceis, as pessoas possam ser orientadas por profissionais capacitados e habilitados, auxiliando àqueles que perdem alguém que tanto amam". Os profissionais devem ter em seu currículo treinamento para efetuar primeiros socorros em casos de emergência, salienta, ainda, o parlamentar.
Despesas
As despesas decorrentes com a execução da lei, ficarão a cargo do concessionário do serviço funerário, sob fiscalização de órgão competente da administração pública.
De acordo com o documento, a assistência social deverá ser prestada durante as vinte e quatro horas após a hora do falecimento e consistirá de informações e orientações relativas à contratação de funerais, translado de corpos, sepultamentos, cremações e exumações; utilização do seguro obrigatório (DPVAT), nos casos de acidente de trânsito; disponibilização de primeiros-socorros médicos e outras providências.
Segundo o parlamentar, grande parte das pessoas está despreparada para lidar com o falecimento de um ente querido. A notícia do falecimento de alguém muito próximo abala toda a estrutura psicológica e, em alguns casos, isso faz com que comprometa a capacidade de escolha entre a melhor forma de sepultar e homenagear a pessoa que se perde. A falta de um profissional para exercer a função de assistente social pode acabar em situação delicada e, infelizmente, às vezes, os familiares se comprometem com despesas muito além do que podem pagar, diz Sandoval.
Para o vereador, a proposta é uma forma de encontrarmos solução para que, nestes momentos difíceis, as pessoas possam ser orientadas por profissionais capacitados e habilitados, auxiliando àqueles que perdem alguém que tanto amam". Os profissionais devem ter em seu currículo treinamento para efetuar primeiros socorros em casos de emergência, salienta, ainda, o parlamentar.
Despesas
As despesas decorrentes com a execução da lei, ficarão a cargo do concessionário do serviço funerário, sob fiscalização de órgão competente da administração pública.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba