Projeto prevê assistência em funerais

por Assessoria Comunicação publicado 27/12/2005 15h45, última modificação 07/06/2021 11h56
Projeto de lei que obriga empresas que prestam auxílio e exploram serviço funerário, capelas mortuárias e cemitérios no município a colocarem à disposição dos usuários um assistente social está em tramitação na Câmara de Curitiba.
A proposta, de autoria do vereador José Roberto Sandoval (PSC), determina que a assistência deverá ser prestada durante as vinte e quatro horas após a hora do falecimento e consistirá de informações e orientações relativas à contratação de funerais, translado de corpos, sepultamentos, cremações e exumações; utilização do seguro obrigatório (DPVAT), nos casos de acidente de trânsito; disponibilização de primeiros-socorros médicos e outras providências.
Para o vereador, o objetivo da medida  é encontrar uma solução para que, nos momentos difíceis, as pessoas possam ser orientadas por profissionais capacitados e habilitados, auxiliando àqueles que perdem alguém que tanto amam. “Os profissionais devem ter em seu currículo treinamento para efetuar primeiros socorros em casos de emergência”, salienta, ainda, o parlamentar.
Segundo Sandoval, grande parte das pessoas está despreparada para lidar com o falecimento de um ente querido. A notícia do falecimento de alguém muito próximo abala toda a estrutura psicológica e, em alguns casos, isso faz com que comprometa a capacidade de escolha entre a melhor forma de sepultar e homenagear a pessoa que se perde. “A falta de um profissional para exercer a função de assistente social pode acabar em situação delicada e, infelizmente, às vezes, os familiares se comprometem com despesas muito além do que podem pagar”, diz.
Despesas
As despesas decorrentes com a execução da lei ficarão a cargo do concessionário do serviço funerário, sob fiscalização de órgão competente da administração pública.