Projeto prevê adequação da lei sobre violência obstétrica

por Assessoria Comunicação publicado 01/04/2015 09h25, última modificação 29/09/2021 10h58

Um projeto de lei do vereador Colpani (PSB) pretende modificar a redação dos artigos 3º e 4 º da recém-sancionada lei 14.598/2015, de sua autoria, que dispõe sobre a implantação, no município, de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. A norma visa principalmente, a proteção destas contra a violência obstétrica (005.00062.2015).

Conforme esclarece o texto de justificativa do novo projeto, a proposição que originou a lei recebeu diversas emendas modificativas e supressivas, sendo que os artigos na redação final deveriam ter sido adequados, o que não aconteceu (leia mais). O artigo 3º, por exemplo, determina que a cartilha contenha a integralidade da Portaria 1067/2005 - GM, o que seria inviável, pois ela tem cerca de 18 páginas.

O artigo 3º passaria a ter a seguinte redação: "Art. 3º Para o acesso às informações constantes nesta Lei, poderão ser elaboradas Cartilhas dos Direitos da Gestante e da Parturiente, propiciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica, devendo conter, para tanto, as principais determinações do texto da Portaria nº 1.067/GM, de 04 de julho de 2.005, que institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências".

Segundo a justificativa, o artigo 4º da lei faz menção às condutas elencadas no artigo 3º, que na verdade, após modificações, passou a ser o artigo 2º (vetado). Ainda faz menção ao próprio artigo 4º, que na realidade seria artigo 3º, por conta de modificação. O novo texto proposto para o artigo 4º dispõe que “os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos e disponibilizar às mulheres um exemplar da cartilha referida no artigo 3º desta Lei”.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.