Projeto prevê acesso a documentos públicos
A publicidade dos contratos administrativos é importante e eficaz método de controle da corrupção, que, infelizmente, assola o País de maneira extremamente degradante, desviando dinheiro imprescindível à educação, saúde, enfim, para se realizar a tão cobiçada e em tese utópica justiça social.
O direito à informação consta na Constituição Federal. O comentário é do segundo vice-presidente da Câmara de Curitiba, vereador Ney Leprevost (PP), ao analisar seu projeto que dispõe a inclusão de dados relativos aos contratos de prestação de serviços na página eletrônica da Prefeitura. Em outra sugestão, o parlamentar propõe a obrigatoriedade do Legislativo e órgãos da administração direta e indireta em disponibilizar amplo acesso à população de todos os documentos públicos.
A idéia é facilitar o acesso e o controle por parte da população de todos os documentos públicos e da forma como é gasto o erário, explica. Os documentos disponibilizados devem incluir notas fiscais de despesa e viagens, notas taquigráficas, contratos e convênios com seus termos aditivos. Fica vedada a publicidade de documentos sigilosos para a segurança do Estado e da sociedade.
As informações na página eletrônica da Prefeitura, conforme proposta de Leprevost, deve conter objeto do contrato, nome da empresa, número do processo original e do número do documento, prazos de execução, valores, aditivos, prorrogações, quando houver, e informações do andamento, fase da execução das obras e dados da realização dos serviços prestados.
O direito à informação consta na Constituição Federal. O comentário é do segundo vice-presidente da Câmara de Curitiba, vereador Ney Leprevost (PP), ao analisar seu projeto que dispõe a inclusão de dados relativos aos contratos de prestação de serviços na página eletrônica da Prefeitura. Em outra sugestão, o parlamentar propõe a obrigatoriedade do Legislativo e órgãos da administração direta e indireta em disponibilizar amplo acesso à população de todos os documentos públicos.
A idéia é facilitar o acesso e o controle por parte da população de todos os documentos públicos e da forma como é gasto o erário, explica. Os documentos disponibilizados devem incluir notas fiscais de despesa e viagens, notas taquigráficas, contratos e convênios com seus termos aditivos. Fica vedada a publicidade de documentos sigilosos para a segurança do Estado e da sociedade.
As informações na página eletrônica da Prefeitura, conforme proposta de Leprevost, deve conter objeto do contrato, nome da empresa, número do processo original e do número do documento, prazos de execução, valores, aditivos, prorrogações, quando houver, e informações do andamento, fase da execução das obras e dados da realização dos serviços prestados.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba