Projeto de lei prevê a entrega de fraldas nos Cmeis de Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Brunno Abati* — publicado 11/07/2023 13h30, última modificação 31/07/2023 12h48
A proposta, do vereador Marcos Vieira, contempla as crianças em situação de vulnerabilidade social.
Projeto de lei prevê a entrega de fraldas nos Cmeis de Curitiba

A distribuição das fraldas caberia ao Executivo, que poderia buscar parcerias para as doações. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia um projeto de lei com o objetivo de assegurar o fornecimento gratuito de fraldas para crianças matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis). A distribuição seria feita pelo Poder Executivo e contemplaria as crianças em situação de vulnerabilidade social (005.00133.2023). A iniciativa é do vereador Marcos Vieira (PDT).

O projeto de lei caracteriza a criança em situação de vulnerabilidade social como “aquela inserida em um contexto de pobreza multidimensional, caracterizado pelo risco diante do desemprego dos cuidadores, da pobreza, da falta de proteção social ou de acesso aos serviços públicos, da fragilidade dos vínculos afetivos e de pertencimento”.

O autor da proposição diz que a ideia é garantir a higiene das crianças em situação de vulnerabilidade social que estão matriculadas nos Cmeis. Marcos Vieira também justifica que a medida reduziria as faltas e a evasão em decorrência da ausência de itens básicos de higiene – evitando, assim, prejuízos à aprendizagem.

As fraldas descartáveis são, muitas vezes, disponibilizadas na sede da FAS [Fundação de Ação Social]. Porém, a pessoa responsável pela criança nem sempre tem a disponibilidade de tempo e de dinheiro para se deslocar até lá e pegar o item. Dessa forma, disponibilizar as fraldas diretamente nos Cmeis é uma forma de facilitar o acesso a elas”, defende o vereador.

Outro objetivo, conforme o projeto de lei, é desenvolver campanhas sobre o combate à pobreza higiênica. O texto diz, ainda, que o Executivo poderá buscar as doações das fraldas descartáveis junto a órgãos públicos, a organizações não governamentais, à sociedade civil e à iniciativa privada.

No caso da iniciativa privada, quem contribuir com as doações por um ano, pelo menos, receberia um selo em reconhecimento, de Empresa Amiga da Criança. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 21 de junho, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba