Projeto regulamenta uso da Inteligência Artificial em Curitiba
Projeto busca estabelecer regras ao uso da inteligência artificial na administração municipal. (Foto: Canva)
Um projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), quer regulamentar a implementação e o uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública municipal, direta e indireta. A proposta, de autoria do vereador Nori Seto (PP), prevê valores ético para o uso da tecnologia, tais como a inviolabilidade da intimidade, a não discriminação e o compromisso com o bem público (005.00152.2023).
O texto estabelece diretrizes como a transparência na tomada de decisões baseadas em IA; respeito à privacidade; proteção de dados; responsabilização; inclusão; e prevenção de danos decorrentes do uso de inteligência artificial. O projeto está embasado nos princípios estipulados no artigo 6º da lei federal 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Pelo projeto, os sistemas de IA utilizados no município deverão ser auditáveis e sujeitos à supervisão idônea. Poderá haver ainda a colaboração, desde que respeitados os princípios da norma, entre órgãos e setores para o compartilhamento de conhecimentos, experiências e práticas relacionadas à IA.
À Câmara Municipal, caberia a criação de órgão colegiado para fiscalizar o cumprimento dos objetivos elencados pela lei, caso aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito. As atribuições deste colegiado, por decisão do presidente da Casa, poderiam ser delegadas a uma das comissões temáticas permanentes da Câmara.
Em sua justificativa, o vereador Nori Seto exalta as possibilidades de uso da tecnologia no cotidiano, como na medicina, nas finanças, na educação e na administração pública. O uso da IA poderia ainda, conforme defende o parlamentar, ser usada para fins de auditoria com o rastreamento e a responsabilização pertinente. “A inteligência artificial, portanto, tem a aptidão de transformar a Administração Pública, incrementando a eficiência, aguçando a precisão das decisões e aprimorando a prestação de serviços ao cidadão”, frisa.
O vereador, no entanto, salienta que a IA não está isenta de riscos, como a violação da privacidade, o viés algorítmico, a falta de transparência, a dificuldade de responsabilização e a desumanização do serviço público. As diretrizes da lei serviriam, segundo Seto, como orientação ao uso ético, transparente e responsável da inteligência artificial.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 1º de agosto, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatários parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba