Projeto pretende isentar estudantes da tarifa de transporte

por Assessoria Comunicação publicado 10/03/2015 08h45, última modificação 29/09/2021 08h55

Projeto de iniciativa dos vereadores Chicarelli (PSDC) e Professor Galdino (PSDB) pretende isentar estudantes matriculados em escolas municipais, durante o período letivo, do pagamento da tarifa. Crianças até sete anos de idade também seriam beneficiadas pelo projeto (atualmente, a isenção é até cinco anos). A matéria iniciou trâmite nesta segunda-feira (9), quando foi lida no plenário da Câmara de Curitiba (005.00040.2015).

Na prática, o projeto altera a redação do inciso I da lei 7556/90, que "dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros e dá outras providências", para ampliar para sete anos de idade a isenção da passagem. Também acrescenta parágrafo ao mesmo artigo, para que estudantes da rede municipal de ensino, em vez de pagarem 50% da tarifa – como é hoje – tenham direito à isenção, consubstanciada no fornecimento de dois vales-transporte diários, desde que estejam utilizando uniforme escolar.

“Analisando estes números e acompanhando as novas atitudes quanto ao transporte tomadas pela empresa Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), é que acreditamos ser possível (e temos dinheiro sobrando para isto) ocorrer a isenção de 100% no pagamento da tarifa, para alunos uniformizados a rede municipal de ensino, durante o período letivo”, esclarece o texto de justificativa.

No entendimento dos autores do projeto, ao ampliar de 50 para 100% a isenção para alunos uniformizados, a medida contribuiria para a diminuição da evasão escolar.  

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.