Projeto pretende coibir assédio moral no serviço público

por Assessoria Comunicação publicado 16/11/2017 07h55, última modificação 22/10/2021 09h25

Projeto de Professora Josete (PT) insere o assédio moral entre as ações que são proibidas aos funcionários públicos do município (005.00345.2017). A medida, já proposta anteriormente pela mesma vereadora em legislaturas anteriores, coincide com a campanha “Assedio Moral Não!”, promovida pela Câmara Municipal. De acordo com a vereadora, “Ainda que o assédio moral aconteça com frequência no serviço público, o mesmo, raro alguns municípios, não está caracterizado juridicamente nos estatutos dos servidores públicos, impedindo sua punição e mais que isto, sua prevenção e a reeducação dos servidores para evitar que o mesmo se concretize”.

A justificativa do projeto esclarece que as novas formas de organização do trabalho impulsionaram a intensificação do trabalho a níveis inéditos. Simultaneamente, o avanço tecnológico e as baixas taxas de crescimento econômico “acabaram por colocar os trabalhadores em uma nova situação de submissão, onde lhes é quase impossível estabelecer o mínimo de limites para sua própria exploração”. Neste contexto, se destaca o assédio moral, “definido como um ato repetitivo contra um indivíduo, que implique na sua desqualificação ou atente contra a sua dignidade, causando danos psíquicos e de auto estima”.

Na prática, o projeto acrescenta o inciso VII ao artigo 208 da lei nº 1.656/1958 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) que trata dos atos proibidos aos servidores. Além do inciso, a proposição acrescenta um parágrafo único com a definição de assédio moral, seguido de oito incisos que caracterizam a ação, como por exemplo: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de ideias de outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; e subestimar esforços.

A proposição também acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 217 da mesma lei. Ele determina que “em casos de assédio moral, a pena de suspensão pode ser convertida em frequência a programa de aprimoramento e comportamento funcional, ficando o servidor obrigado a dele participar regularmente, permanecendo em serviço”.

Em 2005, Professora Josete apresentou projeto similar que foi aprovado pela Câmara, mas vetado pelo então prefeito. Na ocasião, o então instrutor da Projuris, Ariel Ventura de Andrade, analisou: “a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”.

Tramitação
Após a leitura do projeto no pequeno expediente de uma sessão plenária, a proposição recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos colegiados podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.