Projeto põe limite de alunos nas salas de aulas
A professora Josete (PT) está propondo impor limite máximo de alunos por sala de aula na rede municipal de ensino. A idéia da parlamentar é adequar a rede aos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação. A proposta prevê que o limite deve observar o espaço mínimo de 4.5 m² ao professor; 1,5 m² ao aluno de educação infantil e 1,2 m² no ensino fundamental.
Segundo a vereadora, "ao longo das duas últimas décadas, o processo de universalização ao ensino fundamental avançou incontestavelmente, porém não oferece qualidade do ensino. Entre as diversas medidas para melhoria destaca-se a constituição de limites para o número de alunos por sala de aula". "A medida procura garantir boas condições de aprendizado, porque possibilita maior atenção individualizada aos alunos” justifica.
O documento, apresentado na Câmara de Curitiba, determina, ainda, que o número máximo de alunos por sala de aula é até 20 na educação infantil, até 25 na segunda etapa do Ciclo I do ensino fundamental em diante, e, até 30 nas turmas de 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries do ensino fundamental.
Prazos
“É sabido que, hoje, há número superior de alunos por sala de aula, e a adequação exigiria imediata construção de novos equipamentos públicos. Assim, o projeto estabelece prazos compatíveis com a realidade orçamentária do município, considerando, também, os novos aportes financeiros advindos da iminente aprovação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores) que significarão, ao longo dos próximos anos, o crescimento do orçamento para a área educacional”, conclui a vereadora.
Segundo a vereadora, "ao longo das duas últimas décadas, o processo de universalização ao ensino fundamental avançou incontestavelmente, porém não oferece qualidade do ensino. Entre as diversas medidas para melhoria destaca-se a constituição de limites para o número de alunos por sala de aula". "A medida procura garantir boas condições de aprendizado, porque possibilita maior atenção individualizada aos alunos” justifica.
O documento, apresentado na Câmara de Curitiba, determina, ainda, que o número máximo de alunos por sala de aula é até 20 na educação infantil, até 25 na segunda etapa do Ciclo I do ensino fundamental em diante, e, até 30 nas turmas de 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries do ensino fundamental.
Prazos
“É sabido que, hoje, há número superior de alunos por sala de aula, e a adequação exigiria imediata construção de novos equipamentos públicos. Assim, o projeto estabelece prazos compatíveis com a realidade orçamentária do município, considerando, também, os novos aportes financeiros advindos da iminente aprovação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores) que significarão, ao longo dos próximos anos, o crescimento do orçamento para a área educacional”, conclui a vereadora.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba