Projeto pode isentar ostomizados no transporte coletivo

por Assessoria Comunicação publicado 30/03/2015 10h10, última modificação 29/09/2021 09h54

O projeto de lei 005.00060.2015, que foi protocolado na Câmara Municipal, inclui as pessoas ostomizadas - que tiveram parte do intestino removido, por exemplo, e acabam usando uma bolsa de colostomia e urostomia - na lista de isentos do transporte coletivo. O autor da proposta, vereador Zé Maria (SD), defende que essas pessoas precisam ter o acesso rápido a hospitais ou outras unidades de saúde pelo transporte público.

“Essas pessoas, quando apresentam tipos e graus de deficiência, possuem os mesmos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente para os restantes cidadãos, principalmente o direito à qualidade de vida, o direito à liberdade e à segurança, o direito ao trabalho, à seguridade social, à habitação, à educação e formação profissional”, diz o vereador.

Ele ainda explica, na justifica da proposição, que as pessoas que sofrem de uma obstrução, destruição ou inflamação grave ou de doenças do foro oncológico, quando detectadas no seu início, em algumas vezes realizam intervenções cirúrgicas, que levam à remoção total ou parcial de um órgão. No entanto, apesar de curar ou retardar a evolução da doença, acaba comprometendo sua capacidade de trabalho e a possibilidade de prosseguir uma vida normal.