Projeto pode inibir furto de metais

por Assessoria Comunicação publicado 17/06/2010 16h30, última modificação 30/06/2021 08h02
Para inibir o furto de cabos de cobre e metais dos equipamentos públicos, o vereador Tico Kuzma (PSB) propôs, na Câmara Municipal, projeto de lei que obriga empresas que operam com sucata a comprovarem a origem dos materiais que compram. O documento prevê um cadastro dos fornecedores de material metálico para a reciclagem, como fios de cobre, arames, peças, placas, tubos, sejam estes de aço, cobre, alumínio ou ferro.
“Temos presenciado um aumento do prejuízo aos cofres municipais por conta dos furtos de material metálico dos equipamentos públicos. A medida ajuda também no combate às drogas porque muitos furtam estes materiais para comprar crack”, justificou Kuzma.
De acordo com a prefeitura, são gastos em média R$ 10 mil por mês na reposição de cabos. São mil metros furtados mensalmente. Já  em tampas e bueiros de ferro a prefeitura tem destinado R$ 4,3 mil para cobrir os prejuízos com o furto.
Para a polícia, a iniciativa pode auxiliar no combate a estes crimes. O delegado do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), Rodrigo Brown de Oliveira, acredita que, se houver fiscalização quanto ao cumprimento da norma, este tipo de ação poderá inibir a prática. “A iniciativa será positiva para o trabalho da polícia, pois é necessário o controle deste pessoal que hoje é irregular”, disse Oliveira. O Cope é a unidade da Polícia Civil designada para investigar o furto de metais na cidade.
Projeto
De acordo com a proposta de Tico Kuzma, as empresas que compram material metálico para a reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais metálicos e que operam como comércio de ferro velho ou sucatas, deverão manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre e fios metálicos em geral, arames, peças, placas, tubos, tampos e outros produtos em aço, cobre, alumínio, ferro ou outro material da categoria. O cadastro do fornecedor deverá ser feito no ato da compra. No sistema deverá constar a descrição do material, a quantidade e a data da compra. As empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a uma advertência inicial, posteriormente multa de R$ 500,00 e R$ 1 mil, em caso de incidência. Em última instância, a desobediência resultará em cassação do alvará. A fiscalização e autuação será realizada por órgão designado pela prefeitura.