Projeto permite novos mandatos a diretores e vices de escolas já reeleitos

por Higor Paulino*, especial para a CMC — publicado 25/02/2021 13h20, última modificação 25/02/2021 14h10
Hoje, administradores das escolas municipais podem se candidatar a apenas dois mandatos em sequência, independente do cargo pretendido.
Projeto permite novos mandatos a diretores e vices de escolas já reeleitos

Iniciativa retira impedimentos a novas candidaturas de diretores e vices de escolas municipais, mesmo os que já estão em segundo mandato. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Caso seja aprovado pelos vereadores da capital, projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vai permitir que diretores e vices de escolas públicas possam se candidatar a mandatos consecutivos, mesmo já reeleitos ao atual, desde que para um cargo diferente do até então ocupado. Hoje a regulamentação vigente proíbe essa prática. A iniciativa (005.00014.2021), apresentada em 15 de janeiro, tem como autores os vereadores Tico Kuzma (Pros) e Pier Petruzziello (PTB).

Esta é a segunda vez que a proposta é apresentada na CMC. Em 2019, os parlamentares já haviam protocolado mudanças à lei 14.528/2014, que trata da eleição de diretores e vice-diretores das escolas municipais de Curitiba. A redação atual entende que para fins de reeleição é “irrelevante a função que o membro do magistério ocupou na direção da escola municipal”, sendo, assim, vedada a possibilidade de um “novo mandato imediatamente posterior”, mesmo que o pleito seja para cargo diferente.

A intenção de Kuzma e Petruziello é alterar esse trecho. Eles justificam que o texto de 2014 tirou a “possibilidade da eleição daqueles que já exerceram dois mandatos consecutivos na direção da escola, independentemente da função ocupada”. Para os vereadores, a supressão dessa condição abriu brechas para a indicação direta, pelo Executivo, dos administradores dos espaços de edução pública do Município.


Pela legislação atual, não havendo pedido de registro de candidatura nos prazos previstos, a indicação para o cumprimento do mandato de Diretor e Vice-Diretor se dará por ato do Secretário Municipal da Educação e designação por ato do Prefeito Municipal, ou seja, algo indesejável num processo de gestão democrática, pois essa escolha não será feita com a participação da comunidade escolar”, propõe. Se acatada, esta lei passa a valer imediatamente após publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Higor Paulino, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: José Lázaro Jr.