Projeto permite alvará provisório a empresas com até 100 m²
Tramita, na Câmara Municipal, projeto de lei que sugere a criação do chamado “alvará provisório” de localização e funcionamento em Curitiba, com prazo de 360 dias, para pequenas e microempresas em início de atividade (005.00029.2017). O autor, Helio Wirbiski (PPS), diz que a medida serviria para “agilizar a abertura e o funcionamento” desses empreendimentos. O parlamentar comenta que as pequenas e médias empresas respondem por 70% dos empregos gerados no país, mas passam por dificuldades na hora de legalizar o negócio.
“A intenção é liberar o funcionamento, por até um ano, de empresas com até cem metros quadrados e que não ofereçam risco à população. Isso vai permitir que o Corpo de Bombeiros priorize as vistorias dos grandes empreendimentos ou daqueles que efetivamente exigem mais atenção”, atesta Wirbiski.
O vereador explicou que a lei federal 123/2006, que regulamenta as micro e pequenas empresas, permite a emissão de alvarás provisórios. Também argumenta que uma portaria do Corpo de Bombeiros, de maio de 2012, permite que atividades de risco leve ou moderado, com área de risco que não ultrapasse a 100 m², tenham até 360 dias para providenciar seu alvará.
“O que queremos é implementar a portaria e transformá-la em lei. Isso vai facilitar a vida de quem quer abrir um pequeno negócio em Curitiba e ainda desafogar o trabalho do Corpo de Bombeiros, que poderá estabelecer prioridades no serviço de vistoria e fiscalização”, disse.
Reapresentação
Na legislatura passada, este projeto de lei já havia tramitado pelas comissões permanentes e aguardava análise em primeiro turno pelo plenário da Câmara desde outubro de 2013 (005.00165.2013 com substitutivo geral 031.00029.2013). No fim de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.
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