Projeto pede "meia passagem" para curitibanos na Linha Turismo

por Assessoria Comunicação publicado 22/05/2014 10h10, última modificação 24/09/2021 07h54

Curitibanos podem ganhar o benefício de pagar “meia passagem” na Linha Turismo, uma rota de ônibus que circula pelas principais praças, parques e atrações da cidade. O projeto de lei com esta sugestão começou a tramitar nesta quarta-feira (21) na Câmara Municipal e é uma iniciativa do vereador Professor Galdino (PSDB). Hoje, uma cartela com cinco tíquetes custa R$ 29 e permite o embarque e quatro reembarques.

“O objetivo é aumentar o contato da sociedade curitibana com os pontos turísticos de Curitiba”, diz Galdino na justificativa do projeto, “pois isto aumentaria o respeito ao patrimônio público, reduzindo os índices de vandalismo, pichação e descarte irregular de resíduos”. O código da proposição é 005.00125.2014 e já está disponível para consulta pela internet, na página da Câmara de Curitiba.

No projeto, Galdino diz que recentes pesquisas sociais apontam a falta do sentimento de “pertencimento” à cidade como uma das razões para o vandalismo nas grandes cidades. “Um povo que conhece o local onde vive, se sente mais integrado,  respeita e  ama mais. O cidadão precisa participar das manifestações da cidade, inclusive as turísticas”, defende o parlamentar.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.