Projeto para regulamentar mototáxi recebe novo substitutivo

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 02/01/2023 12h50, última modificação 02/01/2023 13h11
A proposta, com as alterações, pode ser reavaliada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Projeto para regulamentar mototáxi recebe novo substitutivo

Substitutivo altera leis que hoje proíbem o serviço de mototáxi em Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deve retomar, nos próximos meses, a discussão do projeto de lei com o objetivo de autorizar o serviço de mototáxi na capital paranaense. A iniciativa, que em novembro passado foi devolvida ao autor, Zezinho Sabará (União), recebeu um novo substitutivo geral, no dia 21 de dezembro (031.00090.2022). A justificativa é atender às recomendações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A nova redação é mais enxuta que o projeto original (005.00019.2022) e os dois substitutivos anteriores (031.00057.2022 e 031.00059.2022), ambos retirados por Sabará. O ponto-chave para liberar o mototáxi em Curitiba é a alteração de duas leis municipais em vigor: a 13.957/2012, que regulamenta o serviço de táxi na cidade, e a 11.738/2006, que trata do motofrete.

Na primeira norma, seria modificada a redação do parágrafo 1º do artigo 2º, autorizando “o transporte de passageiros em motocicletas de aluguel com tarifa”. Na outra lei, o substitutivo pretende revogar o parágrafo 3º do artigo 1º, que hoje veda o transporte remunerado de passageiros.

O substitutivo classifica o mototáxi como um serviço de interesse público e também elenca as diretrizes para a regulamentação da atividade. A proposta é que as motocicletas atendam aos seguintes pré-requisitos: ter no máximo cinco anos de fabricação; potência entre 150 cilindradas e 400 cilindradas; motor de quatro tempos, cuja queima de combustível e de óleo ocorrem separadamente; e placa na cor vermelha (obrigatória para os veículos de aluguel, tanto para transportar pessoas quanto cargas).

O capacete do mototaxista teria o número da autorização destacado em tinta luminosa, visível de dia ou de noite. Outra exigência seria a oferta de equipamentos de proteção ao passageiro, como capacete, touca descartável, protetor de pernas, protetor de corrente, pedais laterais para apoio dos pés e alças laterais para as mãos.

“Diante da crise nacional que o Brasil está atravessando, em que o mercado de trabalho está escasso e o número de desempregados é altíssimo, essa modalidade de transporte fornece mais uma fonte de renda lícita aos curitibanos”, justifica Sabará. O autor também defende que a liberação do mototáxi “resolve mais um problema da mobilidade urbana, fornecendo um meio de transporte barato, rápido e eficiente, já utilizado em outras capitais brasileiras, como Rio de Janeiro, Florianópolis e São Paulo”. 

Com mais artigos, o projeto original e os substitutivos anteriores tratavam de questões como a emissão da outorga para o trabalho dos mototaxistas e a fiscalização do serviço. Na redação atual, é prevista a edição de decretos do Executivo, atos que poderiam detalhar determinados pontos. Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a autorização começará a valer 45 dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).

Análise na CMC
A partir de fevereiro, a proposição poderá retornar para a pauta da CCJ, a quem compete a análise dos projetos do ponto de vista legal. No caso de substitutivos, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores autoriza ao colegiado pedir uma nova manifestação da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então emitir seu parecer.

Se acatada pela Comissão de Constituição e Justiça, a iniciativa será discutida pelos demais colegiados permanentes da CMC, indicados pela própria CCJ. Depois desse trâmite é que poderá ser incluída na ordem do dia e votada em plenário, em dois turnos.