Projeto para regulamentar gratificação a servidores recebe urgência
Líder da maioria, Pier Petruzziello defendeu a aprovação do regime de urgência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) apoiou, na sessão desta segunda-feira (18), requerimento de diversos vereadores para encurtar o trâmite do projeto do Executivo para regulamentar o pagamento da gratificação técnica especial (GTE). Segundo a mensagem, a ideia é consolidar um sistema de incentivo aos servidores da Secretaria Municipal da Educação (SME), instituído em 2015. Com o regime de urgência, a proposta retorna à discussão em plenário, para a votação em primeiro turno, no dia 26 de abril (005.00061.2022).
A GTE contempla os programas Comunidade Escola e de formação continuada, projetos pedagógicos, eventos, ações educativas e outras iniciativas da SME. Anexo à matéria detalha o valor das gratificações conforme cada atividade; a dedicação em dia útil ou em fim de semana; e o número de horas trabalhadas. No caso do Programa Comunidade Escola, por exemplo, as gratificações começam em R$ 78, para quem trabalhar duas horas em dia útil, e vão até R$ 408, para a dedicação pelo período de seis horas em fim de semana.
O impacto da gratificação especial, estima o Executivo, será de R$ 5.638.096,13 em 2022 e de R$ 5.840.360,18 no próximo ano (confira). Conforme a proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca, sobre os valores das bolsas incidirá o reajuste linear concedido ao funcionalismo.
Líder da oposição, Professora Josete (PT) declarou apoio à proposta de lei por considerar que ela torna o programa “uma política de Estado, permanente, e não de governo". “Neste sentido é positivo”, opinou. No entanto, a vereadora disse ter dúvidas sobre o regime de urgência: “Acho que é um projeto que poderia tramitar normalmente”. Ela também defendeu o desconto previdenciário sobre a GTE, para que ela seja incorporada à aposentadoria dos servidores.
“A gente que até poderia fazer isso com mais calma, se fosse do entendimento de todos, mas como houve esse apelo por parte dos servidores, da própria Secretaria da Educação, e a gente entendeu que não há polêmica no projeto, fortalecendo esse trabalho pedagógico, é que o governo entendeu fazer esse regime de urgência”, respondeu o líder do prefeito, Pier Petruzziello (PP). “Não há assim uma urgência da urgência, é mais para limpar a pauta, implementar isso [a lei] já neste ano".
Justificativa do Executivo
O projeto tramita na CMC desde o fim de março. O Executivo, na justificativa da proposta, diz que a GTE consolidará o sistema de incentivo e de reconhecimento instituído pelo decreto 899/2015. Também defende “a perspectiva de uma Cidade Educadora, pautada na formação integral do ser humano", a integração com a comunidade, “oportunizando novas descobertas e vivências culturais”.
Além do Comunidade Escola, a mensagem cita programas como o Leitura em Movimento, o Cabide Sustentável e o Horta em Ação. A mensagem ainda defende que as atividades contempladas com a gratificação são “devidamente estruturadas, com metodologia definida, prazos de execução fixados, periodicidade preestabelecida e outros elementos objetivos para a efetiva aferição do trabalho”.
Conforme o projeto de lei, não poderão receber a gratificação especial as pessoas nomeadas para cargos em comissão e designadas para exercer as funções gratificadas com os seguintes símbolos: FG-5, FG-6, FG-7, FG-A, FG-G, FG-ED, FG-EV e FG-EC. O texto completa que a GTE não servirá como base de cálculo para verba remuneratória, para a aposentadoria ou para o pagamento de qualquer outra vantagem, “exceto o Imposto de Renda de Pessoa Física, quando incidente”.
Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Decreto do Poder Executivo poderá instituir “normas complementares” à operacionalização da GTE.
Regime de urgência
Com a justificativa de “criar mais um incentivo e, principalmente, o reconhecimento aos servidores da Secretaria Municipal da Educação”, o requerimento de urgência foi protocolado, na última quarta-feira (13), por Petruzziello (411.00005.2022). A proposição também foi assinada por Alexandre Leprevost (Solidariedade), Beto Moraes (PSD), Eder Borges (PP), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (PSB), Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias (Solidariedade), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Osias Moraes (Republicanos), Sabino Picolo (União), Sidnei Toaldo (Patriota) e Toninho da Farmácia (União).
São os artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno da Casa que regulamentam o regime de urgência. O requerimento para encurtar o trâmite de um projeto precisa da assinatura de pelo menos 13 vereadores para então ser submetido ao plenário, em turno único de votação. Se acatado, a matéria segue para a ordem do dia depois de três dias úteis, mesmo sem os pareceres das comissões permanentes. A proposta então “tranca” a ordem do dia – ou seja, precede outras deliberações e não pode ser adiada.
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